A Petrobras, em continuidade ao comunicado ao mercado divulgado hoje, informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou o pagamento de distribuição de dividendos no valor de R$ 3,3489 por ação preferencial e ordinária em circulação.
O dividendo proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas, que prevê que, em caso de endividamento bruto inferior a US$ 65 bilhões, a Companhia poderá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e as aquisições de ativos imobilizados e intangíveis (investimentos). Além disso, a Política também prevê a possibilidade de pagamento de dividendos extraordinários, desde que sua sustentabilidade financeira seja preservada.
A aprovação do dividendo proposto é compatível com a sustentabilidade financeira da companhia no curto, médio e longo prazo e está alinhada ao compromisso de geração de valor para a sociedade e para os acionistas, assim como às melhores práticas da indústria mundial de petróleo e gás natural.
Vale destacar que no Plano Estratégico 2022-26 os projetos de investimentos solicitados pelas áreas de negócio foram atendidos por apresentar boa resiliência e por serem suportados pela geração de caixa operacional e o fluxo de desinvestimentos, sem efeitos adversos na alavancagem. Portanto, não existem investimentos represados por restrição financeira ou orçamentária e a decisão de uso dos recursos excedentes para remunerar os acionistas se apresenta como a de maior eficiência para otimização da alocação do caixa.
Os dividendos serão pagos em duas parcelas iguais nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, da seguinte forma:
Valor a ser pago: R$ 3,3489 por ação preferencial e ordinária em circulação, sendo que:
(i) primeira parcela, no valor de R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária em circulação, será paga em 20 de dezembro de 2022.
(ii) segunda parcela, no valor de R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária, será paga em 19 de janeiro de 2023.
Data de corte: dia 21 de novembro de 2022 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e o record date será dia 23 de novembro de 2022 para os detentores de ADRs negociadas na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 22 de novembro de 2022.
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 20 de dezembro de 2022 e o da segunda parcela no dia 19 de janeiro de 2023. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 28 de dezembro de 2022 e 26 de janeiro de 2023, respectivamente.
Forma de distribuição: A primeira parcela de pagamento será realizada da seguinte forma: (a) dividendos, de R$ 1,155823 por ação preferencial e ordinária em circulação; e (b) juros sobre capital próprio de R$ 0,518627 por ação preferencial e ordinária em circulação. Com relação à segunda parcela, a distribuição entre dividendos e/ou juros sobre capital próprio será definida em data futura, que será tempestivamente comunicada ao mercado.
Importante ressaltar que esses proventos serão abatidos dos dividendos a serem aprovados na Assembleia Geral Ordinária de 2023 relativos ao exercício de 2022. Os valores referentes à primeira parcela terão seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins de cálculo do abatimento.
O valor da segunda parcela será atualizado pela variação da taxa Selic de 31 de dezembro de 2022 até a data do pagamento
A Política de Remuneração aos Acionistas pode ser acessada pela internet no site da companhia (https://petrobras.com.br)
Por site da Petrobras