Sebrae lista as principais datas para que os empreendedores não sejam penalizados
Início de ano e os pequenos negócios precisam se organizar financeiramente para cumprir suas obrigações legais. O Sebrae levantou as principais contribuições fiscais e seus respectivos vencimentos para que os empreendedores fiquem atentos a essas datas. Os adeptos do Simples Nacional que estão com pendências com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm até o dia 31 de janeiro para regularizar as pendências. Também durante o mês de janeiro, é aberta a oportunidade para quem quiser aderir ao sistema de tributação pela primeira vez.
“O não pagamento dos impostos, leva o empresário a ficar com pendências tributárias em seu CNPJ, e futuramente pode trazer prejuízos, tal como a exclusão da empresa do Simples Nacional no próximo ano-calendário. Por isso é importante que as empresas estejam organizadas e cumpram suas obrigações legais”, reforça Juliana Lohmann, a analista do Sebrae Rio.
Até 31 de janeiro de 2022
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esse também é o último dia para os empreendedores que estão em outros regimes de tributação e querem aderir ao Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano. A tendência é que esse prazo seja prorrogado até o dia 31 de março, mas oficialmente a prorrogação ainda não foi anunciada.
Até 31 de março de 2022
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em regra, deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Em 2021, esse prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2021.
Até 31 de maio de 2022
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
Boleto mensal
O prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
Início de atividade
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Benefícios do Simples
Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.