Nota informativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estima que a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21) v…

  • R$ 39,485 bilhões serão abertos com o limite de pagamento para precatórios. Esses recursos poderão ser utilizados em despesas vinculadas à seguridade social, incluindo o programa de transferência de renda Auxílio Brasil.
  • R$ 4,08 bilhões serão abertos com os precatórios parcelados fora do limite. Esses recursos não têm nenhuma restrição de uso na forma do substitutivo do Senado.
  • R$ 64,9 bilhões serão abertos com a mudança da fórmula de cálculo da atualização dos limites do teto de gastos. Esse dinheiro somente poderá ser usado nas despesas de saúde, previdência e assistência social, que também inclui o programa de renda.

O espaço fiscal de R$ 43,56 bilhões somente terá validade se a Câmara dos Deputados aprovar as modificações do Senado. A nota alerta para o risco de esses recursos não serem incluídos a tempo na lei orçamentária de 2022, uma vez que os precatórios expedidos constam no projeto de lei e por mandamento constitucional devem ser incluídos no Orçamento, a não ser que haja a promulgação integral da PEC 23/2021.

Pagamentos
A nota informativa estima que, com as novas regras da PEC, o volume de precatórios não pagos chegará a R$ 121,3 bilhões em 2026, já corrigidos pela taxa Selic. O limite de pagamento para precatórios é estimado em R$ 40,38 bilhões para 2022, o qual se aplica somente aos precatórios e RPVs. Dentro desse limite, terão prioridade no pagamento as despesas com as requisições de pequeno valor, estimadas em R$ 19,89 bilhões para o mesmo exercício. Com isso, sobrarão R$ 20,49 bilhões para pagar os outros precatórios.

Não fazem parte deste cálculo os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que serão parcelados e pagos fora do teto de gastos e do limite dos precatórios. A estimativa é que sejam pagos R$ 7,04 bilhões em precatórios do Fundef em 2022. Os precatórios do Fundef constantes no projeto de lei orçamentária para o ano que vem chegam a R$ 17,6 bilhões, mas a PEC estabelece uma regra de pagamento de 40% no exercício.

Dos precatórios do Fundef que serão pagos no ano que vem, R$ 1,397 bilhão beneficiará municípios. O parcelamento vai atingir os R$ 16,18 bilhões dos precatórios do Fundef devidos a quatro estados: Bahia (R$ 9 bilhões), Pernambuco (R$ 4,1 bilhões), Ceará (R$ 2,8 bilhões) e Amazonas (R$ 227 milhões).

Confira a seguir os principais pontos do texto alterado pelo Senado e encaminhado à Câmara:

Limite de precatórios
No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o limite correspondia à expedição, tendo sido alterado para pagamento no texto aprovado no Senado. As expedições de precatórios não se sujeitarão ao limite e sim à inclusão na proposta orçamentária.

Direito social à renda básica familiar
Estabelece como direito social aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social uma renda básica familiar, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. Também há um novo objetivo constitucional para a assistência social relacionado à redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Prazo para apresentação de precatórios
A inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, tem o prazo de apresentação alterado de 1º de julho para até 2 de abril, antes do envio da lei de diretrizes orçamentárias. Por causa desta postergação, o texto cria uma regra de transição para cálculo da margem fiscal de 2022 e dos anos seguintes.

Postergação do pagamento de precatórios
Permite correção de omissão de despesa obrigatória. Com isso, podem ser admitidas emendas relativas às despesas obrigatórias do projeto de lei orçamentária com a finalidade de incorporar o impacto da variação dos parâmetros ou de atos legais supervenientes ao envio do projeto de lei orçamentária pelo Poder Executivo.

Prazo de pagamento
O prazo de vigência do limite de pagamento de precatórios foi reduzido de 2036 para 2026.

Ordem de pagamentos
O Senado inseriu uma nova ordem de prioridades para pagamento de precatórios: (1) requisições de pequeno valor; (2) precatórios de natureza alimentícia para idosos, doentes e deficientes até o valor equivalente ao triplo do montante fixado RPV, de 60 salários mínimos na União; (3) demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado para RPV; (4) demais precatórios de natureza alimentícia; (5) outros precatórios.

Auxílio Brasil
Dispensa em 2002 o cumprimento de regra fiscal (compensação permanente) especificamente para o aumento de despesa do “Auxílio Brasil” e estabelece prazo até o fim de 2022 para lei que disciplina do programa de renda básica.

Covid-19
A ampliação do limite de gastos em 2021, em R$ 15 bilhões, será vinculada às despesas de vacinação contra a covid-19, programa de transferência de renda, ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico.

Fundef
Mantém o parcelamento do Fundef em três parcelas, cria cronograma de pagamento durante o exercício e os exclui dos limites do teto de gastos e do teto de pagamento dos precatórios. As receitas dos precatórios do Fundef são vinculadas a sua finalidade original.

Comissão mista
O Congresso deve criar comissão mista de análise dos fatos geradores de precatórios contra à União, com estabelecimento de critério de análise e de participação e encaminhamentos a órgãos e Poderes.

Securitização da dívida ativa
Suprime dispositivos que tratavam da securitização da dívida ativa.

A nota técnica da Consultoria de Orçamento foi solicitada pelo relator-geral do Orçamento, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Por Vale do Araguaia News