A Procuradoria Geral do Município de Macaé, recentemente, foi comunicada do despacho-decisão quanto ao pagamento dos professores pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O FNDE não será obrigado a não mais notificar o Município de Macaé nem sequer aplicar qualquer medida ou adotar postura de caráter sancionatório ou que impeça e/ou prejudique o pagamento da folha de pessoal dos profissionais da Educação, com verba do FUNDEB, por meio da instituição financeira contratada pelo município, a saber:
O Município achou por bem discutir a questão, observando que a petição da “Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada informa que a Secretaria Municipal de Educação fora notificada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação sobre a impossibilidade de autorizar o processamento da folha de pagamentos por bancos distintos daqueles previstos no artigo 21, da Lei nº 14.113/2020.
O PROCURADOR-GERAL, Dr. Fabiano Paschoal afirma que diante da nova legislação do FNDE (Lei 14. 113 de 25 de dezembro de 2020 e Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021), ficou estabelecida a vedação da transferência dos recursos do Fundo para outras contas de instituições que não sejam a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, sendo os pagamentos da remuneração dos servidores de Macaé realizados por meio do Banco Itaú, através de contrato vigente.
O Município entendeu que a notificação do Fundo não se encontra em consonância com a correta interpretação do Fundeb. À luz da Constituição da República, buscamos, por esta demanda, assegurar o exercício de seu direito de realizar o pagamento do magistério por meio da instituição que contratou para gestão da folha de pessoal, observando assim a ameaça ao pleno direito da Prefeitura de Macaé de sua legítima autonomia na contratação de instituição financeira visando gerir a folha de pagamento do funcionalismo, sendo utilizada para o pagamento da remuneração dos professores, explicou Fabiano.
Ele ainda acrescentou que o resultado positivo se deve ao trabalho coordenado entre as Secretarias de Fazenda, Planejamento, Administração, Adjunta de Recursos Humanos e Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município de Macaé.