Operação ‘Apneia’ prende 12 suspeitos por tráfico em Quissamã

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Ação foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (24), por volta das 7h, em diversos bairros do município

Na manhã desta quinta-feira (24), a Polícia Civil de Quissamã, com  apoio do Ministério Público do Rio de Janeiro, realizou a Operação ‘Apneia’, onde cumpriu 12 mandados de prisão preventiva e um de busca e apreensão de um adolescente infrator expedidos pela Vara Criminal do município.

Segundo o delegado titular da 130ª Delegacia de Quissamã, Raul Morgado, os detidos na Operação ‘Apneia’ estariam ligados à facção criminosa Amigos Dos Amigos (A.D.A.), pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

De acordo com a investigação do Ministério Publico (MP) do Rio de Janeiro, ficou constatado, que Douglas Roberto Ferreira de Morais, conhecido como ‘Biscoito’, chefe da facção criminosa, que atualmente se encontra preso na Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca, em Campos dos Goytacazes, continuava comandando, junto a seus comparsas, o comércio ilegal de drogas em Quissamã.

Ainda de acordo com a linha de investigação do MP, os responsáveis pelo fornecimento de drogas para a organização criminosa deslocavam-se para as comunidades do Rio de Janeiro, Macaé e Rio das Ostras para a compra ou empréstimo de material ilícito necessário ao tráfico. Desta forma, foi constatado intenso fluxo de armas e munições, assim como o intercâmbio de traficantes entre as comunidades.

A linha de investigação aponta ainda que ficou em evidência a utilização de adolescentes no tráfico local, com alguns menores de idade tendo sido apreendidos e encaminhados para a Polícia Civil ao Juizado da Infância e Juventude.

Essa participação se deu através da distribuição do entorpecente, da guarda do mesmo, do transporte das drogas de sua origem até o destino ou mediante outras condutas que denotaram sua participação na organização.

Os detidos foram enquadrados no artigo 35 da mesma legislação, que estabelece que a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, está sujeita apena de reclusão de três a dez anos em regime fechado.