Brasília (DF), 01/06/2022 – Uma nova norma do Ministério da Defesa, a Portaria GM-MD n° 2794, de 16 de maio de 2022, garante que as entidades que praticam a Regra de Tributação do Setor Aeronáutico (Regra) possam se beneficiar de redução de imposto de importação. A nova portaria, que entra em vigor nesta quarta-feira (01), propicia maior competitividade no âmbito da Base Industrial de Defesa nacional.
Brasília (DF), 01/06/2022 – Uma nova norma do Ministério da Defesa, a Portaria GM-MD n° 2794, de 16 de maio de 2022, garante que as entidades que praticam a Regra de Tributação do Setor Aeronáutico (Regra) possam se beneficiar de redução de imposto de importação. A nova portaria, que entra em vigor nesta quarta-feira (01), propicia maior competitividade no âmbito da Base Industrial de Defesa nacional.
Dessa forma, os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica não mais deverão enviar listas de empresas por eles certificadas para o Ministério da Defesa (MD), como antes previsto.
O novo processo assegura vantagem às corporações que seguem a Regra, reduzindo tributos a partir das informações constantes no Catálogo de Empresas do Setor Aeroespacial (CESAER). A utilização do catálogo para esse fim padroniza e torna mais claros os critérios de acesso aos benefícios da Regra.
A proposição de adequação e melhoria de processos foi elaborada por equipe do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa (DEPFIN), da Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD) do MD. A Regra de Tributação para Produtos do Setor Aeronáutico é um instrumento previsto por resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) e tem como objetivo reduzir o imposto de importação para produtos e peças do setor aeronáutico.
Por Portal Novo Norte