Promotoria de Justiça da região entra com ação civil pública pedindo a devolução de valores recolhidos aos cofres públicos.
Um município brasileiro poderá devolver o valor das multas resultantes de infrações autuadas por agentes da Guarda Municipal a partir do dia 6 de janeiro de 2021. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o município de Barbacena foi condenado a declarar a nulidade de todos os autos lavrados nesse período.
A Justiça determinou a devolução dos valores, que foram destinados aos cofres públicos. A decisão vem de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena em março de 2022.
Entenda o caso
Em abril de 2022, a Justiça aprovou uma liminar para suspensão dos efeitos do Decreto n° 9.065/22, que autorizava a Guarda Municipal a fiscalizar o trânsito e a multar os condutores na cidade mineira. Os promotores alegam que esse poder só pode ser transferido à corporação por meio de convênio, e não via decreto, conforme previsto na legislação.
Na época, a 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena estabeleceu que a autuação no município ficaria a cargo da Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram).
Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, um convênio firmado em janeiro de 2019 autorizou a Guarda Municipal a fiscalizar e multar os motoristas pelo prazo de 12 meses. A permissão foi prorrogada por mais um ano. Contudo, mesmo sem convênio firmado a partir de janeiro de 2020, a corporação aplicou cerca de 400 multas.
O município voltou a expedir um decreto autônomo transferindo a função à Guarda Municipal em janeiro de 2022, mas o promotor de Justiça considerou que a ação “visou dar ‘cobertura’ ou ‘ares de legalidade’ a uma série de autos de infração lavrados ao arrepio da competência administrativa e da falta de convênio”.
Em nota, a Prefeitura de Barbacena informou que vai recorrer da decisão e a eventual devolução de valores só será feita após a conclusão do processo.
Por News Motor