Divulgaçãp

Na sentença proferida pela Justiça houve a condenação na obrigação de exonerar todos os servidores contratados temporariamente, que ocupem os cargos cujas vagas foram oferecidas por concursos públicos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e da 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, atua junto ao Município de Macaé para o cumprimento de sentenças proferidas em duas ações civis públicas para que o quadro de cargos efetivos seja preenchido com servidores devidamente concursados, como determina a legislação. (leia mais abaixo)

Na sentença proferida pela Justiça no bojo da ACP nº 001287-50.2016.8.19.0028, houve a condenação do Município de Macaé “na obrigação de exonerar todos os servidores contratados temporariamente, que ocupem os cargos cujas vagas foram oferecidas por força dos concursos públicos Editais nº 01/2011 PMM, 02/2011 PMM, 01/2012 PMM/FMHM e 02/2012 PMM, nomeando-se, na mesma proporção, os candidatos aprovados nos respectivos certames, observadas as conclusões a serem alcançadas pela auditoria acima determinada, a ser realizada em sede de liquidação de sentença”. (leia mais abaixo)

Já na ACP nº 0008402-88.2017.8.19.0028, houve a condenação do Município de Macaé na obrigação de realizar “concurso público, no prazo de 180 dias, para preenchimento dos cargos que não foram contemplados pelos Editais nº 01/2011 PMM, 02/2011 PMM, 01/2012 PMM/FMHM e 02/2012 PMM”. (leia mais abaixo)

A fim de dar cumprimento a essas sentenças, o MPRJ tem se reunido com o Município de Macaé, para diagnosticar a atual situação do quadro de pessoal da municipalidade, notadamente da quantidade de cargos vagos e ocupados, para, posteriormente, identificar os candidatos aprovados no concurso público de 2011/2012, que foram preteridos em razão das contratações temporárias e que devem ser convocados para posse. (leia mais abaixo)

Terminada essa fase, serão iniciadas as providências necessárias para a realização do novo concurso público do Município de Macaé, conforme disposto na sentença proferida nos autos da ACP nº 0008402-88.2017.8.19.0028.

Fonte: MPRJ