Falta de médico, medicamentos, ausência de laboratório e dificuldade de transferência de pacientes são os principais problemas apontados pela investigação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Macaé sejam condenados e obrigados a corrigir inúmeras falhas nas condições de funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Barra de Macaé, unidade de saúde vinculada ao Fundo Municipal de Saúde.
O MPRJ requer providências para questões urgentes como o número total de médicos descritos na escala daquela UPA, que não condiz com a informação encontrada na base do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), para a inexistência de médico visitador/rotina na unidade, a ausência de laboratório, a dificuldade de transferência de pacientes para leitos de CTI (Centro de Terapia Intensiva) e para leitos clínicos de retaguarda, além do déficit de equipamentos para uso em pacientes de maior gravidade e o desabastecimento de medicamentos, especialmente medicamento trombolítico para o tratamento de infarto agudo do miocárdio.
O parque fluminense também denuncia a ausência de investimentos pelo Poder Público, permanecendo por anos as mesmas condições de funcionamento.
A ACP, ajuizada 27 de fevereiro, teve como base inquérito civil instaurado a partir de Relatório de Fiscalização realizada do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ). No curso das investigações, diversas vistorias foram requisitadas, a fim de verificar se as irregularidades inicialmente detectadas haviam sido solucionadas.
De acordo com a ação, as inconsistências persistiram, tanto no que se refere aos recursos materiais quanto aos recursos humanos, o que vem prejudicando enormemente o serviço de saúde prestado à população. Após a última vistoria, o MPRJ ainda expediu ofício à Procuradoria Geral do Município de Macaé, para que informasse se foram sanadas as irregularidades apontadas no Relatório da CREMERJ. Em reposta, o Município limitou-se a encaminhar cópia de um processo administrativo.