Os advogados apresentaram ao menos 19 pontos que consideravam violação a regras constitucionais.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou hoje (5) o prosseguimento de um recurso extraordinário do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos. Em junho, Bolsonaro foi condenado pelo TSE pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para falar sobre o sistema eletrônico de votação. Pela decisão, ele fica impedido de ser candidato até 2030.
No recurso negado, a defesa de Bolsonaro alegava violação de regras da Constituição e, por isso, pedia que o caso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados apresentaram ao menos 19 pontos que consideravam violação a regras constitucionais. Para Moraes, o pedido da defesa não preenche os requisitos necessários para ser aceito e encaminhado ao Supremo.
Moraes destacou que a maioria dos questionamentos, para serem examinados, requer uma nova análise de fatos e provas, o que não seria possível por meio desse tipo de recurso, que somente serve para a análise de violação a regras constitucionais, justificou o relator. Um dos pontos questionados, por exemplo, foi a inclusão da chamada “minuta do golpe” nos autos do processo. Os advogados alegaram que o documento seria alheio ao processo, e que sua inclusão violou princípios constitucionais de segurança jurídica.
“Saliente-se, ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo”, pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, escreveu Moraes.
Em setembro, o TSE já havia negado um outro recurso de Bolsonaro contra a condenação, do tipo embargos de declaração. Ainda é possível que a defesa recorra diretamente ao STF.