Os jornalistas são acusados de violar a legislação eleitoral por disseminar informações sabidamente falsas durante a campanha eleitoral, com a possibilidade de influenciar o eleitorado, enfrentando penas que incluem detenção ou multa, especialmente agravadas se cometidas por meio da imprensa ou internet.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou os jornalistas Arthur Rodrigues, da Folha de S.Paulo, e Joaquim de Carvalho, do Brasil 247, de publicar informações falsas sobre um tiroteio ocorrido durante a campanha eleitoral do agora governador Tarcísio de Freitas em Paraisópolis, em 2022. Segundo o promotor Fabiano Augusto Petean, da 1ª Zona Eleitoral em São Paulo, apenas o Brasil 247 publicou o conteúdo questionado, mas ambos os jornalistas foram denunciados por divulgar fatos inverídicos relacionados a candidatos, infringindo o Código Eleitoral.
A reportagem da Folha de S.Paulo afirmou que auxiliares de Tarcísio de Freitas teriam pressionado para apagar imagens de um tiroteio capturadas por um cinegrafista da Jovem Pan. Este incidente interrompeu uma agenda de campanha de Freitas, na qual um confronto entre a Polícia Militar e criminosos resultou na morte de um homem. Posteriormente, a Folha divulgou um áudio que sugeria a eliminação das filmagens, com alegações de que a voz pertencia a um agente da Abin em licença não remunerada.
Por outro lado, o Brasil 247 veiculou que Tarcísio de Freitas teria encenado o incidente para criar uma falsa narrativa de atentado. O promotor Petean contesta essa versão, citando o arquivamento do inquérito policial que investigava a morte, o qual concluiu que o disparo fatal partiu de um policial militar. Ele também menciona que, apesar das alegações, não foram encontradas provas de que a equipe de Tarcísio utilizou o incidente para fins eleitorais negativos.
Os jornalistas são acusados de violar a legislação eleitoral por disseminar informações sabidamente falsas durante a campanha eleitoral, com a possibilidade de influenciar o eleitorado, enfrentando penas que incluem detenção ou multa, especialmente agravadas se cometidas por meio da imprensa ou internet.
Por portal Novo Norte