Além de ultrassonografia, a nova lei prevê a ecocardiograma fetal; entidades médicas dizem que indicação é vaga e não está alinhada às recomendações científicas
Uma nova lei sancionada no último dia 15 estabelece que as grávidas na rede pública de saúde deverão ter acesso a pelo menos dois ultrassons transvaginais nos primeiros quatro meses de gestação e a um ecocardiograma fetal – um exame que avalia o coração do bebê – como parte dos exames pré-natais.
No entanto, entidades como a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) e a Sogesp (Associação de Ginecologistas e Obstetras do Estado de São Paulo) questionam o texto como foi publicado. Em nota, as entidades dizem que a medida não está alinhada às recomendações científicas vigentes e são muito vagas, podendo induzir à realização de exames sem agregar benefícios. Já a Sociedade Brasileira de Cardiologia ressalta a importância do ecocardiograma fetal para melhorar o rastreamento de cardiopatias congênitas, a segunda causa de morte após o nascimento.
Leia a íntegra em: https://www.agenciaeinstein.com.br/texto/ministerio-da-saude-amplia-exames-para-gestantes-no-sus/
Por Gabriela Cupani, da Agência Einstein