Ministério entende que exigência só pode ser existir através de Lei Federal, de competência privativa da União
Um despacho do Ministério da Educação, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), proíbe que instituições federais de ensino em todo o país exijam o “passaporte da vacina” para permitir o retorno dos alunos às atividades presenciais. O despacho foi embasado no parecer 01169/2021 da Consultoria Jurídica federal junto ao MEC (CONJUR-MEC/CGU/AGU).
De acordo com o documento assinado pelo ministro Milton Ribeiro, “não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021.”
O despacho estabelece que a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587.Continua depois da publicidade
O Ministério entende que tal exigência só pode ocorrer mediante Lei Federal que a dê sustentação. “No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”.
Por Portal Novo Norte