Mais um oficial superior perde posto e patente e – se tiver beneficiários instituidos – será “dado como morto”. A perda de posto e patente se configura como o que se chamava no passado de expulsão das Forças Armadas. O processo de declaração de indignidade para oficiais é considerado por muitos juristas como mera formalidade, na medida em que a lei é bem clara e determina que após condenações superiores a dois anos de prisão o militar perde posto ou graduação.  Segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, o oficial recebe um salário bruto na ordem de 26 mil reais.

 F. JOSÉ M. M. violou o dever de fidelidade para com a instituição a que servia e a confiança que seus pares e a sociedade depositam em um Oficial das Forças Armadas. Pontuou, ainda, que tal proceder não é compatível com os princípios éticos que norteiam a relação entre o militar e a Força, elencados no art. 28 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Assim, requer que seja declarada a indignidade do Representado para o Oficialato, com a consequente perda do posto e da patente…

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) acolheu unanimemente a Representação nº 7000804-84.2022.7.00.0000, apresentada pelo procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, declarando indigno para o oficialato militar coronel da Reserva Remunerada do Exército Brasileiro. A decisão determina a perda de posto e da patente de coronel, conforme o artigo nº 142, incisos VI e VII, da Constituição Federal e artigo nº 120, inciso I, da Lei nº 6800/80.

Condenado no juízo da Auditoria da 7ª Circunscrição da Justiça Militar (7ª CJM) pela prática de corrupção passiva, conforme previsto no artigo nº 71 do Código Penal Comum, o coronel exerceu o cargo de diretor do Hospital Militar de Área do Recife (HMAR), de 2008 a 2011. De acordo com a denúncia, neste período, o coronel recebeu vantagem indevida em 31 ocasiões. Os pagamentos eram realizados pelo proprietário de empresa que prestava serviços quimioterápicos ao hospital e corresponderam a aproximadamente 10% do valor total previsto em contrato pela administração hospitalar à prestadora de serviço, que era de R$ 3,7 milhões.

O pagamento da propina era feito por meio de Termos de Doação fictícios à Unidade hospitalar militar, que registravam materiais nunca entregues e cujos valores eram depositados nas contas bancárias de um civil, funcionário de instituição bancária que confessou participação no esquema. Uma segunda forma de pagamento dos valores ilícitos detectada nas investigações da Procuradoria de Justiça Militar no Recife era o depósito em cheque nas contas bancárias de outros cinco integrantes do esquema, dois civis e três militares. Contra estes últimos, também correm na Justiça Militar representações com proposta de declaração de indignidade para o oficialato.

Na Representação acolhida pelo STM, o procurador-geral de Justiça Militar cita como agravante a péssima repercussão do caso, que foi noticiado pela imprensa, prejudicando a imagem do Exército. Ele também destaca o uso de terceiros como intermediadores no recebimento da propina, a fim de impedir uma ligação direta entre o coronel e os valores pagos pelo corruptor.

O PGJM aponta que, ao agir de tal forma, o oficial organizou um grupo para cooperar com a atividade criminosa que comandava, aproveitando-se do posto de diretor do HMAR. “Trata-se enfim, de gravíssima infração penal, claramente violadora do dever de fidelidade para com a instituição a que servia e da confiança que seus pares e a sociedade depositam em um oficial das Forças Armadas, destacou Antônio Duarte.

Finalmente, o procurador-geral ainda destaca que o mesmo coronel já foi condenado por estelionato pela Justiça Militar da União, por outras fraudes cometidas na administração do HMAR, com prejuízo de R$ 344 mil ao Exército.

Por Sociedade Militar