Pela plataforma é possível emitir o Certificado da Pessoa com Deficiência. Documento facilita o acesso da população com deficiência a mais de 30 políticas públicas do Governo Federal

Mais de 2,6 milhões de pessoas com deficiência já estão inseridas no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) e podem emitir o Certificado da Pessoa com Deficiência. O documento comprova a condição de deficiência e facilita o ingresso a mais de 30 políticas públicas voltadas a esta parcela da população, composta por 17 milhões de brasileiros.

Esta primeira etapa da plataforma foi lançada em março de 2022 pelo Governo Federal e contempla aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Aposentadoria por Deficiência, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os dados dos cidadãos beneficiados foram migrados automaticamente para o novo registro público eletrônico, que é acessado através dos próprios portais do INSS.

Antes do certificado, para solicitar um serviço do Governo Federal, o cidadão com deficiência precisava passar por uma nova avaliação biopsicossocial em cada órgão responsável por gerir a política pública. Agora, basta apresentar o documento, sem necessidade de ser reavaliada.

Como emitir o certificado

Para emitir o Certificado da Pessoa com Deficiência, o cidadão deve estar com registro ativo em uma das bases de dados do BPC ou da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Após realizar o login, na aba “Serviços”, basta acessar as funções “Extratos/Certidões/Declarações/Certificado” e “Certificado da Pessoa com Deficiência”.

O certificado é válido por 90 dias a partir da emissão. Após esse prazo, basta realizar o mesmo procedimento, sem necessidade de comprovar a condição de deficiência novamente.

Objetivos

A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH). O secretário titular da Pasta, Claudio Panoeiro, explica que a proposta é unificar dados, garantindo eficiência — um dos princípios constitucionais da Administração Pública.

“O Cadastro-Inclusão coleta, processa, sistematiza e dissemina informações sobre a temática da deficiência. Na prática, significa que as pessoas não precisarão peregrinar por diferentes repartições para reunir documentos e comprovar a sua condição para garantir seus direitos. Isso gera menos burocracia, maior eficiência e redução de custos para o Estado e para as pessoas com deficiência”, destaca o gestor.

Para Március Crispim, diretor de Gestão e Relações Institucionais da SNDPD/MMFDH, a ferramenta está contribuindo para ampliar a adesão às ações do governo. “Muitas das pessoas com deficiência desistiam de acessar algumas das políticas ofertadas devido às burocracias. A partir de agora, elas têm esse acesso facilitado. Este é um olhar especial para essa parcela da população, que já enfrenta tantos problemas em seu dia a dia”, enfatiza.

Próxima etapa

A segunda e última etapa do Cadastro-Inclusão está prevista para iniciar em dezembro de 2022, quando será implementada a Avaliação Biopsicossocial Unificada do Governo Federal. A partir daí, serão inseridas todas as pessoas com deficiência que passarem pelo novo modelo. O objetivo é alcançar todas as pessoas com deficiência do país.

Por Portal Novo Norte