Cadastramento deve ser feito na sede do instituto até 13 de janeiro
O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé (Macaeprev) prorrogou, por 60 dias, o prazo para aposentados e pensionistas, que recebem seus pagamentos pelo órgão, para cadastramento anual de prova de vida e ainda, atender ao Programa eSocial. A portaria 314/2018 estabelece como prazo final 13 de janeiro de 2019. A partir de desta data, quem estiver com os dados cadastrais desatualizados nos sistemas do Macaeprev e no eSocial poderá ter o pagamento suspenso.
Aposentados e pensionistas devem procurar o setor de protocolo na sede do instituto para cadastramento obrigatório, de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e das 14h às 17h. Deve ser entregue a cópia da documentação solicitada, juntamente com os respectivos originais e disponibilizando números de telefones para contato. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (22) 2763-6339 ou pelo e-mail: macaeprev.rj@gmail.com.
É necessário, também, atender ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instituído pelo Decreto 8.373/2014, do Governo Federal, que tem como objetivo unificar a prestação de informações de trabalhadores no país.
O cadastro do eSocial deve ser feito através do site https://portal.esocial.gov.br/, clicar em ‘Consulta Qualificação Cadastral’ (no menu lateral à esquerda). Em seguida, será aberta uma nova página e basta clicar em ‘Consulta qualificação cadastral on-line’. Depois preencher os campos com o nome, data de nascimentos, CPF e NIS (NIT/PIS/PASEP). Os pensionistas que não possuem o número de inscrição no NIS (NIT/PIS/PASEP) estão dispensados da consulta prévia no site do eSocial.
Relação de documentos:
Aposentados: CPF, RG, Título de eleitor, PIS/PASEP, certidão de casamento/nascimento, comprovante de residência (atualizado com no máximo 3 meses). Em caso de dependentes, entregar cópias de RG, CPF e certidão de nascimento de todos.
Pensionistas menores de 18 anos: CPF, RG e/ou certidão de nascimento, comprovante de residência (atualizado com no máximo 3 meses). Os pensionistas menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelos responsáveis.
Pensionistas maiores de 18 anos e até 24 anos cursando ensino superior e Pensionistas vitalícios (cônjuges, ascendentes, incapazes e demais casos): CPF, RG, Certidão de nascimento/casamento (atualizados nos últimos 90 dias), declaração de estar cursando instituição de ensino superior comprovando a condição de estudante e atualizada no semestre (essa obrigação deverá ser cumprida semestralmente).
Para os beneficiários que tiverem problemas de saúde ou de locomoção e estiverem impossibilitados de comparecer ao Instituto de Previdência Social do Município de Macaé, as cópias autenticadas dos documentos relacionados para cada benefício podem ser entregues por terceiros, desde que os documentos estejam acompanhados de um laudo médico original e legível, atestando estar vivo e que se encontra com incapacidade de locomoção, atualizado nos últimos 30 dias, com a assinatura do médico reconhecida em Cartório de Notas, devendo constar ainda o número do registro no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM).
Já os beneficiários que estiverem ausentes do país, devem encaminhar, ao Macaeprev, por meio similar aos Correios (SEDEX ou Carta Registrada) as cópias autenticadas dos documentos relacionados para cada benefício acompanhadas por declaração de comparecimento (autenticada) expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
Os beneficiários que residem fora do município, a documentação poderá ser enviada via Correios (SEDEX ou Carta Registrada) com as cópias autenticadas dos documentos relacionados para cada benefício acompanhadas por declaração de ausência do município, assinada e com firma reconhecida por autenticidade. O modelo deve ser solicitado pelo e-mail folhamacaeprev@gmail.com.