Cadastro é obrigatório e deve ser feito na sede da Macaeprev até 14 de novembro
O Instituto de Previdência Social do Município de Macaé (Macaeprev) convoca os aposentados e pensionistas que recebem seus pagamentos pelo órgão para cadastramento anual de prova de vida e ainda, atender ao Programa eSocial. A portaria 314/2018 foi publicada nesta quinta-feira (4). O prazo final para apresentação é dia 14 de novembro deste ano.
O cadastramento é obrigatório e os aposentados e pensionistas devem procurar o Setor de Protocolo da sede do Instituto, de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e das 14h às 17h. O Macaeprev fica localizada na Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, nº 293, Centro.
Além do cadastro presencial, na sede do Macaeprev, os aposentados e pensionistas terão que atender ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instituído pelo Decreto 8.373/2014, do Governo Federal, que tem como objetivo unificar a prestação de informações de trabalhadores no país.
O diretor financeiro do Macaeprev, José Eduardo da Silva Guinancio, ressalta que o cadastramento é fundamental, considerando que o controle eficaz do registro permite uma gestão com melhor eficiência da folha de pagamento do instituto. Como também, as informações cadastrais, no site do eSocial, são importantes visando sanar eventuais pendências e antecipando qualquer necessidade de regularização dos seus dados pessoais no Sistema eSocial.
“A partir de janeiro de 2019, quem estiver com os dados cadastrais desatualizados no Sistema de Folha de Pagamento do Macaeprev e no Sistema do eSocial poderá ter seu pagamento suspenso até a efetiva regularização”, alertou.
O cadastro do eSocial deve ser feito através do site https://portal.esocial.gov.br/, clicar em ‘Consulta Qualificação Cadastral’ (no menu lateral à esquerda). Em seguida, será aberta uma nova página e basta clicar em ‘Consulta qualificação cadastral on-line’. Depois preencher os campos com o nome, data de nascimentos, CPF e NIS (NIT/PIS/PASEP). Os pensionistas que não possuem o número de inscrição no NIS (NIT/PIS/PASEP) estão dispensados da consulta prévia no site do eSocial.
Na sede do Instituto, os aposentados e pensionistas deverão entregar a cópia da documentação solicitada, juntamente com os respectivos originais e disponibilizando números de telefones para contato. Outras informações poderão ser obtidas também pelo telefone: (22) 2763-6339 ou pelo e-mail macaeprev.rj@gmail.com
Relação de documentos
Aposentados: CPF, RG, Título de eleitor, PIS/PASEP, certidão de casamento/nascimento, comprovante de residência (atualizado com no máximo 3 meses). Em caso de dependentes, entregar cópias de RG, CPF e certidão de nascimento de todos.
Pensionistas menores de 18 anos: CPF, RG e/ou certidão de nascimento, comprovante de residência (atualizado com no máximo 3 meses). Os pensionistas menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelos responsáveis.
Pensionistas maiores de 18 anos e até 24 anos cursando ensino superior e Pensionistas vitalícios (cônjuges, ascendentes, incapazes e demais casos): CPF, RG, Certidão de nascimento/casamento (atualizados nos últimos 90 dias), declaração de estar cursando instituição de ensino superior comprovando a condição de estudante e atualizada no semestre (essa obrigação deverá ser cumprida semestralmente).
Para os beneficiários que tiverem problemas de saúde ou de locomoção e estiverem impossibilitados de comparecer ao Instituto de Previdência Social do Município de Macaé, as cópias autenticadas dos documentos relacionados para cada benefício podem ser entregues por terceiros, desde que os documentos estejam acompanhados de um laudo médico original e legível, atestando estar vivo e que se encontra com incapacidade de locomoção, atualizado nos últimos 30 dias, com a assinatura do médico reconhecida em Cartório de Notas, devendo constar ainda o número do registro no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM).
Já os beneficiários que estiverem ausentes do país, devem encaminhar, ao Macaeprev, por meio similar aos Correios (SEDEX ou Carta Registrada) as cópias autenticadas dos documentos relacionados para cada benefício acompanhadas por declaração de comparecimento (autenticada) expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
Os beneficiários que residem fora do município, a documentação poderá ser enviada via Correios (SEDEX ou Carta Registrada) com as cópias autenticadas dos documentos relacionados para cada benefício acompanhadas por declaração de ausência do município, assinada e com firma reconhecida por autenticidade. O modelo deve ser solicitado pelo e-mail folhamacaeprev@gmail.com.