A Prefeitura de Macaé decretou, nesta sexta-feira (24), estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus e do risco real e imediato de contaminação pela doença. O decreto 57/2020, divulgado pelo governo municipal, ampliou o prazo de suspensão das aulas por 15 dias, a contar do dia 27 de abril. A regulamentação também prorrogou o prazo para a retomada das atividades laborativas que, agora, estão suspensas até o dia 4 de maio.
O decreto mantém e amplia a permissão do funcionamento de alguns estabelecimentos. Estes deverão limitar a entrada de clientes e priorizar o atendimento por sistema de delivery, são eles: Hospitais e Clínicas (nos termos do Decreto 046/2020); Farmácias; Supermercados e mercados; Postos de combustíveis; Padarias; Bancas de jornais e revistas; Petshops; Mercado Municipal de Peixe; Clínicas, Consultórios e Laboratórios (entre 7h e às 13h); lojas de materiais de construção e de materiais de informática (entre 13h e às 18h) e Borracharias e Oficinas Mecânicas (entre 10h e às 16h).
Os estabelecimentos também deverão intensificar a limpeza, disponibilizar álcool em gel 70% e orientar a manutenção de dois metros de distância entre funcionários e clientes/pacientes, além de fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual, conforme previsto no Decreto Municipal 051/2020.
Calamidade Pública – O estado de calamidade pública foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro, na última semana. A medida permite ao Executivo mais rapidez para contratações e compras, uma vez que oferece mais flexibilidade e simplifica o processo burocrático em tempos de crise. De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Macaé, até esta sexta-feira (24), o município registrou 90 casos de coronavírus confirmados, sendo 47 já recuperados, e oito óbitos.