Para ser criada a Guarda Nacional, teria de ser feita uma mudança na lei via PEC
Utilizando o argumento de resposta aos ataques de 8 de janeiro, no Distrito Federal, o governo cogita uma série de alterações na legislação. Uma delas é em um artigo da Constituição para a criação de uma Guarda Nacional, em partes da legislação penal e na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197 de 2021).
Para ser criada a Guarda Nacional teria de ser feita uma mudança na lei, via Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A ideia é que a Guarda não tenha integrantes das Forças Armadas e responda pela segurança no tocante à Presidência da República. Seria um escudo não só do Planalto, mas dos Três Poderes, e que não responderia ao Distrito Federal, mas diretamente ao governo federal.
O tamanho dessa corporação ainda está sendo discutido, mas já se sabe que ela será composta por pessoas que sejam aprovadas em concurso específico e que tenha um caráter civil, mas ostensivo, como as Guardas Civis Metropolitanas. Como o processo de concurso demanda tempo, é possível que o corpo inicial seja formado por integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, por exemplo.
Há muitos pontos a serem discutidos e acertados quanto à implementação da Guarda Nacional, como questões jurídicas, alterações em códigos, constituição, formação da corporação, área de atuação, mas o assunto será debatido com o Ministério das Relações Exteriores, com o Ministério da Justiça, com o delegado-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e com representantes do Itamaraty, a fim de harmonizar a proteção das embaixadas.
Por Portal Novo Norte