“Os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei da cidade de Ibirité (MG) que proibia o ensino da linguagem neutra nas escolas públicas e particulares do município. A decisão, vista como parte da implementação da agenda da extrema esquerda, foi tomada nesta semana em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.155, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
A Lei 2.342/2022 impedia a aplicação e o ensino da “linguagem neutra” e do “dialeto não binário” em instituições públicas e privadas de educação. Moraes defende que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, limitando a atuação dos estados e do Distrito Federal a um espaço de competência suplementar. “Os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, afirmou.
A ação argumentava que a lei municipal impunha censura e comprometia a liberdade de expressão. O ministro concluiu que a proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino, conforme imposta pela legislação de Ibirité, representa uma ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação.
Por portal Novo Norte