A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu que o pai de uma criança de 4 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve continuar pagando o plano de saúde do filho. Ele havia recorrido pedindo a suspensão da obrigação, alegando redução da renda, mas não apresentou provas suficientes para justificar o pedido.
O relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, manteve a obrigação com base no princípio da parentalidade responsável e na efetividade da tutela jurisdicional. A decisão também considerou a proteção especial garantida às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional.
A mãe da criança não possui renda e se dedica integralmente ao cuidado do filho, que necessita de tratamentos contínuos, como psicologia, fonoaudiologia e ABA (Análise do Comportamento Aplicada). A presunção da necessidade em casos que envolvem menores de idade foi outro ponto destacado pela Câmara.