Nova Cedae tem 48 horas para justificar desabastecimento d’água no município
O Juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Macaé, Leonardo Hostalácio Notini, determinou à Nova Cedae que apresente, dentro de 48 horas, justificativas diante de notória redução do abastecimento de água da cidade. A decisão do Juiz tem base no artigo 374, inciso I, do Código Penal, que reconhece fatos notórios sem a necessidade de apresentação de provas. Ao considerar a situação como “gravíssima”, a medida tem como base Ação Civil Coletiva proposta pela prefeitura em fevereiro deste ano, contra a incapacidade da concessionária em manter a continuidade do serviço, afetando serviços essenciais prestados pelas unidades de Saúde e Educação.
No despacho, o Juiz solicita informações e documentos técnicos que atestem a real situação do abastecimento de água da cidade, diante da irregularidade na prestação do serviço. No despacho, o Juiz intima a concessionária a apresentar laudos que atestem a média atual da vazão de água em Macaé, quais os motivos da notória redução no abastecimento e quais as medidas adotadas pela Cedae para manter o regular funcionamento do serviço.
Na decisão, o Juiz da 1ª Vara Cível intima a Cedae a se manifestar mediante o pedido de liminar proposto pela prefeitura, na Ação que exige da concessionária a regularização de forma imediata do abastecimento, através da utilização de carros-pipa, definindo multa caso a medida não seja adotada, além de suspender a cobrança integral da tarifa de água, enquanto o serviço não for normalizado.
Vale destacar que em junho deste ano, o Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou de forma favorável ao pedido de liminar proposto na Ação, além de considerar que a prefeitura deve prestar diretamente o serviço, por meio de concessão ou permissão, precedido de licitação, já que a Nova Cedae não executou medidas para garantir a continuidade do abastecimento.
Na última sexta-feira (20), a prefeitura voltou a acionar a Justiça para garantir intervenção em caráter de urgência contra a Nova Cedae, diante da suspensão do abastecimento de água que afeta toda a população da cidade nos últimos 10 dias.
Penalização por descumprimento de contrato
A Prefeitura de Macaé, através da secretaria municipal adjunta de Saneamento, multou a Nova Cedae por descumprir metas contratuais que ocasionam a irregularidade no serviço de abastecimento de água na cidade.
A penalidade tem como base a cláusula 17 do contrato de concessão, já que a concessionária não apresenta condições efetivas de assegurar a continuidade do serviço, em caráter permanente e ininterrupto. De acordo com o extrato de aplicação de penalidade, a multa é calculada em 1% sobre o faturamento médio mensal da Nova Cedae em Macaé.