O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do juiz da 109ª Zona Eleitoral, Sandro de Araújo Lontra, determinou na tarde do último sábado (20), a busca e apreensão de uma grande quantidade de jornais que estavam guardados na sede do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), no Centro de Macaé.
O material impresso, intitulado ‘Brasil de Fato’, segundo a Comissão de Propaganda e Fiscalização Eleitoral da 109ª ZE, não se trata de um jornal, mas configura propaganda em favor do candidato do PT, Fernando Haddad, em detrimento de seu adversário, Jair Bolsonaro, do PSL.
Além de matérias, manchetes e fotos tendenciosas, o material armazenado no Sindipetro-NF seria distribuído em diversos pontos do município nos próximos dias.
Além disso, a denúncia apurada pela Justiça Eleitoral aponta os supostos crimes de ‘abuso de poder dos meios de comunicação social e econômico’ por Fernando Haddad, uma vez que o material não transitou nas contas de campanha do petista – caracterizando, assim, o famoso ‘caixa 2’.
O órgão foi autuado e irá pagar uma multa que poderá e variar entre R$ 2 mil a R$ 8 mil. O material foi encaminhado à sede da Polícia Federal, em Macaé, para ser investigado.
Em nota o Sindipetro-NF alegou que ação do TRE ocorreu em dia e horário em que não havia expediente no local. O funcionário que recebeu os fiscais alegou que os mesmos tentaram pular a grade externa e ameaçaram.
Após a chegada de um dos diretores da entidade, que franqueou o acesso irrestrito e amplo aos fiscais, os mesmos decidiram apreender exemplares do Jornal Brasil de Fato e do Boletim Nascente (periódico semanal do sindicato) que são materiais de trabalho da entidade que são distribuídos há mais de 20 anos.
A diretoria do Sindipetro-NF afirmou estar a postos para todo e qualquer esclarecimento que for necessário e repudiou a ocorrência.