Abatimento foi estabelecido por lei estadual em razão da pandemia e da suspensão das aulas

 

A Justiça do Rio suspendeu a aplicação da lei estadual que obrigava as escolas particulares a reduzir as mensalidades em 30% em razão da pandemia e da suspensão das aulas. A decisão liminar é da noite desta segunda-feira.

A juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a Assembleia Legislativa do estado usurpou a competência da União de legislar em matéria de Direito Civil. A liminar foi concedida a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.

A redução do valor das mensalidades enquanto durasse o estado de calamidade provocado pelo coronavírus foi instituída pela Lei 8.864/20. A norma abrange todos os segmentos de ensino: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).