Na decisão, o magistrado enfatizou que, dada a pena máxima prevista de seis meses para a conduta em questão, a punição já se encontrava prescrita
O juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, responsável pelo 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, acolheu o argumento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, determinando o arquivamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O caso, que se arrastava desde 2014, refere-se a uma acusação absurda de incitação ao crime de estupro, supostamente proferida contra a deputada Maria do Rosário. Na decisão, o magistrado enfatizou que, dada a pena máxima prevista de seis meses para a conduta em questão, a punição já se encontrava prescrita, ou seja, o tempo máximo para a aplicação de uma sentença havia se esgotado.
O episódio que deu origem ao processo ocorreu há quase uma década, quando Bolsonaro, na época deputado, disse que Maria do Rosário “não merecia” ser estuprada. Essas declarações desencadearam a denúncia por incitação ao crime de estupro, que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, com a eleição de Bolsonaro à Presidência em 2018, o processo foi suspenso devido ao foro privilegiado que o cargo oferecia.
Após o término do mandato presidencial, o processo migrou para a esfera comum da Justiça do Distrito Federal, onde a prescrição foi finalmente declarada.