O Poder Judiciário do Paraná condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e o motorista André Melo Jassula ao pagamento de R$ 1.079,00 a um passageiro que teve seu celular esquecido em corrida e devolvido somente após boletim de ocorrência. A decisão foi proferida no dia 2 de fevereiro pelo 13º Juizado Especial Cível de Curitiba.
O autor da ação, Vitor Gonçalves de Lima, relatou que esqueceu o aparelho no carro do motorista parceiro da Uber e enfrentou diversas tentativas frustradas de recuperá-lo. O celular só foi devolvido após a intervenção da polícia, já resetado e sem chip, o que resultou na perda de dados pessoais.
A Uber alegou ilegitimidade passiva, sustentando que atua apenas como intermediadora tecnológica. O motorista, por sua vez, negou apropriação indevida e disse que encontrou o celular no carro após uma lavagem, dias depois do ocorrido.
Na sentença, a juíza leiga Francielle Negrão Pereira afastou a tese da Uber, reconhecendo a responsabilidade solidária entre plataforma e motorista. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, destacando que há relação de consumo no serviço prestado.
A magistrada destacou que o depoimento do autor foi coerente, ao contrário do motorista, que apresentou contradições. O celular foi desligado nas proximidades da residência de Jassula, e a devolução só ocorreu após o registro do boletim de ocorrência.
Como danos materiais, foi reconhecido o prejuízo de R$ 79,00, valor comprovado nos autos. Quanto ao dano moral, a juíza considerou a angústia, o tempo perdido e a perda de dados pessoais como suficientes para fixar indenização em R$ 1.000,00.
O pedido de indenização feito por Jassula contra o passageiro foi rejeitado por falta de provas. A sentença ainda será submetida à homologação por um juiz de Direito supervisor, conforme prevê a Lei dos Juizados Especiais.