Justiça concede liminar e anula decreto do prefeito

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Cedae volta, momentaneamente, a operar o abastecimento de água em Macaé

Consumidores deverão pagar conta de água sob pena de terem o abastecimento cortado pela Cedae

A juíza titular Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), concedeu uma liminar suspendendo o decreto 029/2019, assinado pelo prefeito de Macaé, Dr. Aluízio dos Santos, que determina a rescisão do contrato de concessão de abastecimento de água com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A decisão foi publicada no site do TJRJ nesta sexta-feira (22).

Além disso, foram suspensos ainda os decretos 31/2019 e 34/2019, de autoria do chefe do Poder Executivo municipal, o primeiro suspendendo por 90 dias a cobrança de tarifa de água praticada pela companhia e o segundo, instituindo “Estado de Perigo Público Iminente”.

“Defiro a tutela de urgência, determinando a suspensão dos efeitos dos Decretos Municipais 29/2019, 31/2019 e 34/2019 até o julgamento final desta demanda, ante a premente urgência da medida, a ser excepcionalmente reconhecida por este juízo em primazia de qualquer outra questão”, diz um trecho do documento.

A juíza também declinou competência para o Juízo da 1ª Vara Cível de Macaé, que passará a julgar o caso. Com a suspensão do decreto, a Cedae volta, momentaneamente, a operar o abastecimento de água no município, e desta forma, a cobrar a tarifa pelo serviço.