A juíza Elen de Freitas Barbosa, responsável pelo caso, baseou sua decisão na prescrição do crime, seguindo a orientação do Ministério Público.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o arquivamento de uma queixa-crime contra o ex-deputado Roberto Jefferson, apresentada pelo Psol. A acusação era de difamação, devido a declarações de Jefferson que vinculavam o partido ao tráfico de drogas. A juíza Elen de Freitas Barbosa, responsável pelo caso, baseou sua decisão na prescrição do crime, seguindo a orientação do Ministério Público. A legislação determina um prazo máximo de quatro anos para a prescrição desse tipo de processo, que é reduzido pela metade quando o réu tem mais de 70 anos, como é o caso de Jefferson.
Roberto Jefferson, que se encontra internado no Hospital Samaritano de Botafogo, no Rio de Janeiro, permanece em prisão preventiva por outros motivos. Ele está sendo investigado em um inquérito que apura ofensas a autoridades e ataques às instituições democráticas brasileiras. Além disso, enfrenta acusações por ter atirado e lançado granadas contra agentes da Polícia Federal durante o cumprimento de mandados de busca em sua residência, em Levy Gasparian (RJ), em outubro do ano passado. Este incidente levou-o a ser submetido a julgamento por júri popular.
O arquivamento da ação por difamação decorre de declarações feitas por Jefferson em uma entrevista a um blog em 2020. Na ocasião, ele afirmou: “Sei disso, porque fui preso e vi de perto. Ficam falando que Bolsonaro é ligado a milícias, mas esta é uma denúncia vazia”, e acrescentou: “Quem manda nos chefes de tráfico, na verdade, é o Psol”. A decisão judicial atual acolheu o argumento da defesa de Jefferson, representada pelo escritório França David & Barreto Advogados.