Uma decisão tomada pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, promete causar alvoroço nos corredores do Congresso Nacional. Isso porque ele concedeu pedido liminar para bloquear os valores do chamado “Fundão Eleitoral”, que agora deverão ser destinados para o combate ao coronavírus.
“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns”, afirmou o juiz em sua sentença. Para Catta Preta, o valor bilionário favorece justamente os mais privilegiados, o que seria uma injustiça cometida contra os mais fracos em um momento crítico para o país.
Ele diz que não podem ser poupados “…justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, afirmou ao decidir pela inconstitucionalidade do artigo 16-C, parágrafo 2º da Lei Nº Lei nº 9.504/1997, que trata da definição do fundo eleitoral, segundo a Conjur.
“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive”, argumenta o magistrado.
“O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, completa, acrescentando:
“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”.