Com a chegada no novo ano, diversos cidadãos brasileiros vivem um momento de planejamento financeiro para realizar o pagamento dos impostos. Entre os que são cobrados nos primeiros meses, está o IPTU. Confira as regras de pagamento para quem vive de aluguel.
Na legislação brasileira, não há definição se a responsabilidade de realizar o pagamento do IPTU é do inquilino ou proprietário. No entanto, de acordo com especialistas em direito imobiliário, a questão deve seguir o que foi acordado em contrato.
Entenda mais detalhes sobre a responsabilidade do pagamento do IPTU:
- Ao firmar um contrato de aluguel, é comum que a questão esteja determinada no documento;
- Dessa forma, o inquilino deverá consultar as condições firmadas para saber se precisará pagar o tributo;
- Caso esteja determinado em contrato, será responsabilidade dele realizar essa quitação;
- No entanto, vale lembrar que o formato como o imposto será pago não pode ser determinado pelo proprietário;
- Dessa forma, o pagamento em parcela única ou dividido ao longo dos meses é uma escolha exclusiva de quem deverá realizar a quitação;
- Porém, independente da forma de pagamento escolhida, ele deverá efetuar o pagamento até a data limite estabelecida no carnê;
- O atraso no pagamento poderá acarretar em perdas para o inquilino, caso isso também esteja estabelecido formalmente por meio de um documento legal;
- Já nos casos em que a questão não está determinada em contrato, ela precisará ser negociada entre inquilino e proprietário;
- Nesse caso, os termos para o pagamento deverão ser definidos em comum acordo;
- Além disso, a recomendação é que a questão seja estabelecida formalmente para os anos seguintes;
- Dessa forma, ambos passarão a possuir cobertura legal para eventuais cobranças.
Por FDR