A Secretaria Municipal de Educação publicou no dia 26 de novembro instrução normativa sobre a organização do transporte escolar na rede pública municipal de ensino. A medida disciplina os procedimentos para concessão, utilização, gerenciamento e controle do transporte escolar.
A Coordenadoria de Transporte Escolar definirá, primeiramente, as rotas de tráfego dos veículos escolares municipais da frota própria e contratada. Posteriormente, em conjunto com a direção das unidades educacionais, de acordo com a demanda, representada pelas matrículas escolares, serão implementadas as alterações. A normativa também aborda responsabilidades e obrigações dos usuários do transporte escolar, assim como de seus responsáveis legais.
Para a qualidade do serviço de transporte escolar, devem ser adotadas medidas preventivas para o adequado funcionamento dos veículos, com manutenção e equipamentos de segurança. A condução dos veículos deve seguir as normas de trânsito, com toda a prudência e perícia requeridas para as condições peculiares dos trajetos e dos usuários transportados e a orientação e acompanhamento dos usuários no embarque, na viagem e no desembarque.
A instrução fala sobre as condições e procedimentos para a prestação do serviço de transporte escolar: o transporte escolar é um dever do Estado para garantir o acesso e a permanência dos estudantes nos estabelecimentos educacionais, quando impossibilitada matrícula em unidade educacional mais próxima de sua residência, em especial os residentes em área rural ou urbanizável.
Aluno deve estudar mais próximo da residência
A normativa estabelece que o estudante e/ou responsável que optar pela matrícula em estabelecimento diferente daquele indicado pela Secretaria Municipal de Educação, isto é, que não seja o mais próximo de sua residência, deverá assinar um Termo de Ciência, assumindo a responsabilidade pelo transporte do aluno à unidade educacional de sua escolha de acordo com a disponibilidade de vagas.
O artigo 15 diz que para dispor do serviço de transporte escolar, o estudante deverá estar matriculado em uma unidade educacional, nos segmentos da Pré-Escola da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, da rede pública municipal de ensino de Macaé, preenchendo os seguintes requisitos: residir a uma distância igual ou superior a um quilômetro e meio, da unidade educacional indicada pela Secretaria Municipal de Educação no ato matrícula.
A distância referida será calculada por meio dos dados de georreferenciamento, considerando a rota a pé, pelo percurso da menor distância entre a unidade educacional e a residência do aluno. Excetua-se dessa regra o aluno com limitação temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma doença ou deficiência física, sensorial ou mental.
Os estudantes da rede pública municipal de ensino de Macaé, matriculados no Ensino Fundamental II, sendo do 6º ano ao 9º ano de Escolaridade, Ensino Médio e Ensino de Jovens e Adultos, farão jus ao benefício do Passe Escolar, regulamentado através da Lei Municipal nº 2237/2002.
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