A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação fiscal que implica a muitos cidadãos brasileiros, estar atento as informações corretas é fundamental para evitar penalidades por parte da Receita Federal do Brasil e problemas com o CPF…
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação fiscal que implica a muitos cidadãos brasileiros, estar atento as informações corretas é fundamental para evitar penalidades por parte da Receita Federal do Brasil e problemas com o CPF.
Quem está obrigado a declarar o IRPF 2024
Cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil devem enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal se, durante o ano-calendário de 2023, se enquadrarem em uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Possuíram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Orientações sobre a não obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda
Existem diversas condições que podem fazer com que você não seja obrigado a entregar a declaração do imposto de renda. Alguns dos principais motivos para tal são:
- Não se enquadrar em nenhuma das situações que exigem a entrega.
- Figurar como dependente em outra declaração de imposto de renda.
- Todos os seus bens e direitos têm sido informados pelo seu cônjuge ou companheiro(a).
No entanto, mesmo que você não seja obrigado a declarar o imposto de renda, você ainda pode escolher fazê-lo, principalmente se teve imposto sobre a renda retido na fonte, o que pode resultar em uma restituição.
Quem pode ser listado como dependente na declaração?
Várias categorias de pessoas podem ser listadas como dependentes na declaração de imposto de renda. Isso inclui:
- Cônjuges ou companheiros(as).
- Filhos ou enteados de até 21 anos de idade, ou até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
- Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, desde que você detenha a guarda judicial desses menores.
- Pais, Avós e Bisavós que tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.
- Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque.
- Tutelados e Curatelados que estão absolutamente incapacitados para o trabalho.
Quem pode fazer a declaração conjunta?
Os cônjuges, companheiros e dependentes podem escolher declarar o imposto de renda juntos. Isso significa que todos os bens, direitos e rendimentos dessas pessoas são relatados na mesma declaração. As pessoas que optam por essa opção não são obrigadas a enviar uma declaração separada.
Quem é considerado residente fiscal no Brasil?
Para fins tributários, uma pessoa é considerada residente no Brasil se:
- Reside no Brasil em caráter permanente.
- É uma pessoa brasileira que deixou de ser residente no Brasil e retornou ao país com a intenção de se estabelecer permanentemente.
- Deixa o país para trabalhar como empregado(a) de uma autarquia ou repartição do governo brasileiro no exterior.
- Entra no Brasil com visto permanente.
Qual o prazo para entrega da DIRPF em 2024?
Recentemente a Receita Federal do Brasil informou que o prazo para a entrega da DIRPF de 2024 deve seguir as datas estabelecidas em 2023. O prazo se incia em 15 de março e se encerra em 31 de maio. Anteriormente, o prazo era de apenas 60 dias para apresentar a declaração a RFB, porém devido à pandemia de COVID, em 2020 o prazo foi reajustado e nos anos seguintes se manteve entendido.
Caso tenha dúvidas, o cidadão pode procurar um profissional de contabilidade além dos postos de atendimento da RFB.
Com informações da Receita Federal do Brasil
Por O Antagonista