Também houve mudanças na base de cálculo do imposto a ser pago somando os valores anualmente. Em 2025, quem ganhou até R$ 26.963,20 em 2024 está isento do IR
A Receita Federal publicou uma instrução normativa, nesta sexta-feira, 1, atualizando as tabelas do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) de 2024. Entre os principais destaques, está o aumento da faixa de isenção de tributação para quem ganha Participação nos Lucros das Empresas (PLR).
As mudanças são válidas desde o mês de fevereiro deste ano e toda e qualquer mudança no pagamento do tributo deverá ser declarada em 2025. No início do mês, o governo já havia publicado a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024 que isentava pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824) de pagar IR. Agora, a Receita Federal atualizou oficialmente as tabelas por meio dessa instrução normativa.
O que mudou?
Participação nos Lucros das Empresas (PLR)
Uma das mudanças foi na tributação da Participação nos Lucros das Empresas (PLR). Trata-se de um “bônus” pago pela empresa aos trabalhadores e também é retido na fonte, ou seja, é tributado antes da pessoa receber de fato o valor. Até o momento, a faixa de isenção para o PLR não ser tributado era de R$ 7.404,11. Agora, esse considera-se valores até R$ 7.640,80. Confira:
- Isento: de R$ 0,00 a R$ 7.640,80
- Tributo de 7,5% e dedução de R$ 573,06: de R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28
- Alíquota de 15% e dedução de R$ 1.317,23: de R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00
- Alíquota de 22,5% e dedução de R$ 2.304,76: de R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38
- Alíquota de 27,% e dedução de R$ 3.123,78: acima de R$ 16.380,38
Aumento do desconto simplificado e da faixa de isenção do IRPF
Para acompanhar o aumento do salário mínimo de R$ 1.320 para R$ 1.412, o governo também aumentou a faixa de isenção do IR para contemplar quem ganha dois salários mínimos. Sendo assim, ele também aumentou o que eles chamam de “desconto simplicado”, que nada mais é do que um valor subtraído do salário bruto do trabalhador para encaixar ele nas faixas da tabela do IR.
Sendo assim, o desconto simplificado passou para R$ 564,80, equanto a faixa de isenção subiu para R$ 2.259,20. Na prática, uma pessoa que ganha dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824, quando subtraído o “desconto simplificado”, se encaixa exatamente na faixa de isenção de R$ 2.259,20 e fica isenta de pagar IR.
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Outra mudança foi em relação aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), referentes a valores que foram acumulados em anos anteriores, mas só serão recebidos este ano, como: decisões judiciais, aposentadorias ou décimo terceiro salário.
Para entender como funciona, é preciso considerar o número de meses (NM) aplicado para aquele rendimento. Dessa forma, o NM é multiplicado pela base fixa da tabela. Confira:
- Com base de cálculo de até R$ 2.259,20 x NM: alíquota zero e sem parcela a reduzir
- Com base de cálculo de até R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 x NM: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 169,44 x NM
- Com base de cálculo de até R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 x NM: alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 381,43 x NM
- Com base de cálculo de até R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 x NM: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 662,76 x NM
- Acima de R$ 4.664,68 x NM: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 896,00 x NM
Tabela anual
Por fim, a instrução normativa da Receita também ajusta a base de cálculo do imposto a ser pago somando os valores anualmente. Na declaração de 2025, que será referente aos recebimentos de 2024, estão isentos rendimentos anuais de até R$ 26.963,20.
Por Exame