Para obter esse benefício, os idosos devem se dirigir ao atendimento ao cidadão em suas respectivas prefeituras
Em diversas cidades do Brasil, idosos com mais de 60 anos têm o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Contudo, vale ressaltar que a regulamentação dessa isenção não é uniforme em todo o país, sendo definida pelas leis municipais. Portanto, para obter esse benefício, os idosos devem se dirigir ao atendimento ao cidadão em suas respectivas prefeituras.
As condições gerais para a isenção do IPTU incluem a titularidade do imóvel em nome do idoso, com valor de até R$1.594.906,00, e uma renda mensal não superior a R$3.960,00. É importante salientar que, na maioria dos municípios, a isenção é aplicada somente a imóveis residenciais, não contemplando propriedades comerciais. A Constituição Federal também respalda a concessão desse benefício, buscando garantir qualidade de vida para os cidadãos com 60 anos ou mais.
Cada município pode estabelecer critérios específicos, embora, de modo geral, os requisitos comuns incluem idade acima de 60 anos, uso do imóvel como residência própria, propriedade única no nome do idoso, renda mensal entre um e três salários mínimos, além do limite de avaliação do imóvel em R$1.594.906,00. Para pleitear a isenção do IPTU, o idoso deve apresentar a documentação exigida, que inclui RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel, cópia do contrato do imóvel e comprovante de residência com o endereço solicitado para a isenção. É importante frisar que devido às diferenças nas legislações municipais, podem existir requisitos e documentos específicos que variam de acordo com a prefeitura de cada cidade. Para obter informações detalhadas, é aconselhável contatar o atendimento ao cidadão da sua localidade.