Saiba o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre a validade da CNH para motoristas da terceira idade.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considerado um dos mais completos e modernos do mundo, traz regras para praticamente qualquer situação que envolva veículos, motoristas e vias de rodagem.
Dentre esses textos normativos e leis vigentes, existem aqueles direcionados a pessoas idosas que ainda guiam veículos por opção ou necessidade.
Como exemplo, o CTB leva em consideração a classificação global da pessoa idosa, que coloca maiores de 60 anos como integrantes da terceira idade. Ademais, o Código de Trânsito estabelece regras como vagas de estacionamento preferenciais e até vias locais exclusivas para idosos em casos específicos.
Porém, o que muita gente se pergunta é se existe uma idade depois da qual não é mais permitido trafegar legalmente. E claro, o CTB também fala sobre isso.
Mas afinal, existe ou não uma idade limite para dirigir?
Não, no Brasil não existe nenhuma lei que restrinja o direito de dirigir a pessoas idosas. Porém, existem algumas regras que devem ser observadas com atenção.
As principais regras giram em torno da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que prediz a realização de exames de aptidão que conferem se o motorista ainda está apto a pilotar ou dirigir.
A partir de 50 anos de idade a renovação da CNH deve ser feita a cada cinco anos, prazo que diminui para três anos quando a pessoa atinge os 70 anos. Em comparação, pessoas com até 49 anos têm carteiras de habilitação com validade de 10 anos.
Qual o motivo?
Muitas pessoas encaram as exigências de renovação menor da CNH como “bobagem” ou “burocracia desnecessária”. Porém, nesse caso essa atenção é mais que necessária.
Afinal, como todos sabemos, ao envelhecer as pessoas passam a apresentar alguns problemas de saúde que podem interferir diretamente no ato de conduzir um carro ou uma moto, como diminuição da acuidade visual, perda de massa óssea e enfraquecimento dos músculos.
Pensando nisso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, por meio da sua Resolução de nº 425, que a cada ato renovatório os idosos sejam avaliados criteriosamente por médicos credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mais próximo.
Dentre esses exames constam exames oftalmológicos, endocrinológicos, de aptidão física e mental, etc. Existem listas específicas para cada faixa etária e grupo em que o idoso em questão se encaixa. De qualquer forma, eles vão determinar se o motorista pode de fato continuar dirigindo ou pilotando.
Um idoso pode ser proibido de dirigir?
Tecnicamente, sim. Apesar de não existir nenhum excludente prévio, caso os exames feitos no ato renovatório da Carteira Nacional de Habilitação apontem alguma deficiência determinante no idoso, ele pode perder seu direito de dirigir ou sofrer restrições em seu Registro Nacional da Carteira de Habilitação (Renach).
Ao contrário do que pensam muitas pessoas, essas imposições legais visam manter a segurança do idoso e de outros motoristas. Isso não tem nada a ver com tolhimento do direito de ir e vir, como dizem os mais críticos.
Por fim, vale ressaltar que familiares de motoristas idosos também devem se manter atentos aos passos dados pelos senhores e/ou senhoras que amam um volante ou um guidão. Eles, que em sua maioria dedicaram a vida a cuidar de outras pessoas, merecem e precisam desse cuidado no momento de maior fragilidade das suas vidas.
Por Escola Educação