Índice registrava queda de mais de 1,5% no início da tarde desta quarta
O Ibovespa abriu a quarta-feira (14) em forte queda, com investidores descontentes com a mudança na Lei das Estatais promovida na terça (13) à noite após aprovação na Câmara. Por volta de 12h, o índice caía mais de 1,5% para a faixa dos 101,9 mil pontos, após ceder 1,71%, aos 103.539,67 pontos na terça.
Na noite de terça, a Câmara aprovou um projeto de lei que muda a Lei das Estatais e libera o ex-ministro Aloizio Mercadante para assumir a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no novo governo de Lula.
A proposta, que inicialmente apenas alterava regras sobre gastos das empresas públicas com publicidade, foi modificada de última hora para incluir uma redução no tempo de quarentena para indicados ao comando de estatais que tenham participado de campanhas eleitorais. O texto, aprovado pelos deputados com 314 votos favoráveis a 66 contrários, segue agora para o Senado.
Para Enrico Cozzolino, head de análise e sócio da Levante Investimentos, a expectativa de que haveria mudança na Lei das Estatais foi “realmente ruim”.
– O doméstico mais uma vez afetou. Vai além da nomeação de Fernando Haddad. Teve ainda a escolha de “Bessias” [Jorge Rodrigo Araújo Messias como futuro ministro da AGU] e agora a mudança na Lei das Estatais. Flexibilizar uma lei que coloca requisitos mínimos para indicar nomes no novo governo sem olhar as preocupações com as instituições em si é ruim – avaliou.
SOBRE O PROJETO DE LEI
O texto-base, que tem autoria da deputada Celina Leão (PP-DF), foi aprovado por 314 a 66. Somente PSDB e Novo orientaram contra o projeto. Os deputados rejeitaram um destaque do Novo para mudar a quarentena. Com isso, a proposta segue agora para o Senado.
O projeto de lei foi relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), que foi a responsável por inserir às pressas, nesta terça, a alteração envolvendo cargos de presidência e diretor no substitutivo aprovado. Na prática, o texto relatado por Margarete retira a menção aos 36 meses e inclui um trecho que diz apenas que há vedação para a pessoa que atue em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à campanha eleitoral.
No entanto, a proposição estabelece que os novos gestores que comprovarem o seu desligamento da atividade incompatível com antecedência mínima de 30 dias em relação à posse como administrador de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como membros de conselhos da administração, poderão assumir os cargos.
Além de afetar as empresas públicas, a medida também reduz de 36 meses para 30 dias a quarentena para indicados a conselho diretor ou diretoria colegiada de agências reguladoras. Outra mudança proposta no projeto aprovado é a ampliação de 0,5% para 2% o limite de despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista.
Por Portal Novo Norte