Guarda de Rio das Ostras tem direito a porte de arma

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Portela, coordenador geral do Sindicato e guarda municipal, apoia que a categoria tenha porte de arma

Ministro do STF liberou o porte para todos os municípios do território nacional  

Desde o início deste mês os guardas de Rio das Ostras e de todos os municípios do Brasil passaram a poder portar arma de fogo até mesmo fora de serviço. Isso porque o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu por liminar a autorização. Antes, só cidades com mais de 50 mil habitantes podiam permitir às suas guardas andarem armadas. A decisão de Moraes é válida até que seja analisada pelo plenário do STF e possa ser revogada, se a maioria dos ministros assim decidir.

Para o coordenador geral do Sindicato dos Servidores Públicos de Rio das Ostras – SindServo-RO, Alekisandro Portela, que é guarda municipal concursado do município, a decisão do ministro representa uma vitória da categoria. “A Guarda Municipal tem uma atuação primordial no combate à violência, pois ela é quem vivencia os problemas de nossa cidade. Mas para que possa atuar com mais segurança e com resultados expressivos, é preciso que tenha condições de trabalho. O porte de arma é um avanço; agora vamos dialogar com a nova administração de Rio das Ostras para que ofereça os equipamentos para o efetivo”, declarou.

Segundo Portela, o Acórdão RE 846854 do STF define, em repercussão geral, que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, e que a própria Constituição as reconhecem como instituições envolvidas na atividade de segurança pública. Considerando essas questões, em fevereiro, o SindServ-RO, junto com o Movimento União da Nação Azul Marinho – UNA e a Frente Pró GM’s do Rio de Janeiro, oficializou ao Ministério da Justiça o pedido de atualizações das instruções normativas e do Decreto 5.123/2004, que regula o Estatuto do Desarmamento. O objetivo foi garantir que a Lei 13.022, própria dos guardas municipais, tenha seus efeitos válidos, considerando que o Governo Federal a sancionou em 2014.

Embora o artigo 6° do Estatuto do Desarmamento estabeleça que o porte de arma era proibido, com exceção dos casos previstos em legislação própria e aqueles tratados nos incisos do artigo, com a Lei 13.022 os guardas municipais já tinham esse direito por possuírem uma legislação própria.

A legislação atribuiu aos municípios autonomia para realizarem consórcios, capacitação, controle interno e externo, bem como abordou prerrogativas de direitos especiais e inerentes ao cargo, estabelecendo autorização expressa quanto ao porte de arma de fogo aos guardas municipais (art. 16 da lei 13.022/2014).

1 COMENTÁRIO

  1. boa tarde companheiros precisamos da ajuda de voces eu e mais dois amigos somos pai de familia moradores de marica passamos no concurso da guarda de rio das ostras em 2012 gostariamos de ser chamados se for retomado queremoos faser parte desta corporacao obrigado.