Decreto também regulamenta formação de blocos referência por meio de blocos intermunicipais. Medidas estão enquadradas no Marco Legal do Saneamento Básico

Brasília (DF) – O Governo Federal revisou as regras para apoio técnico e financeiro da União para que estados e municípios se adaptem ao Marco Legal do Saneamento. Para tanto, foi editado o Decreto n. 11.030/2022, que trata de dois temas principais: o processo de transição das operações irregulares e a regionalização dos serviços.

Em relação ao processo de transição, o Decreto estabelece orientações para os municípios regularizarem as operações nos casos em que os prestadores não tenham conseguido comprovar capacidade econômico-financeira suficiente para atingir as metas do Novo Marco Legal do Saneamento.

Nesse caso, os titulares deverão adotar providências para que haja uma transição para uma forma de operação regular. Estão entre elas a extinção antecipada dos contratos irregulares, o cálculo de indenizações, quando cabíveis, e, no caso da estruturação de novos contratos de concessão, a elaboração dos estudos e avaliações indispensáveis aos procedimentos licitatórios. As autoridades responsáveis devem garantir que a transição não interrompa a prestação dos serviços à população.

Como forma de estímulo à regularização, e atendidas as condições previstas no Decreto, estados e municípios poderão continuar a receber recursos federais. Para tanto, deverão efetivar a adesão ao mecanismo de prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico e contratarem modelagem para concessão regionalizada. Isso permitirá o efetivo encerramento dos contratos de programa irregulares e a assinatura de novos contratos de concessão.

Os entes que optarem por receber recursos neste período de transição devem observar que, caso haja desistência do processo licitatório, os valores recebidos deverão ser devolvidos à União.

Regionalização

Os consórcios públicos ou convênios de cooperação, de iniciativa dos próprios municípios, passam a ser reconhecidos como blocos de referência. Para tanto, eles deverão estar enquadrados nas seguintes condicionantes: ausência de lei de regionalização aprovada pelo Estado ou bloco de referência instituído pela União; o consórcio ou convênio deve estar devidamente assinado/aprovado; e existência de estudo contratado para modelagem da concessão regionalizada dos serviços.

Considerando essa nova possibilidade de regionalização proposta e, ainda, as dificuldades enfrentadas pelos estados na aprovação das estruturas por lei estadual, o Decreto prorroga a respectiva condição de acesso a recursos federais por mais um ano (até 31 de março de 2023), para casos específicos.

Dentre esses casos, estão os municípios que não tiveram a oportunidade de aderir a qualquer estrutura de regionalização por inação da unidade Federativa onde estão localizados. Outras situações passíveis de adiamento ocorrem quando o processo de adesão do município à estrutura ainda esteja em curso ou quando a proposta de regionalização do estado ainda esteja em tramitação na Assembleia Legislativa. Por fim, o prazo também foi prorrogado para todas as ações e investimentos em drenagem urbana e manejo das águas pluviais urbanas.

Marco Legal

A meta do Governo Federal é alcançar a universalização dos serviços de saneamento básico até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto. Foram definidas, também, regras voltadas para drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.

Desde a aprovação do marco regulatório, já foram garantidos mais de R$ 72 bilhões entre investimentos e outorgas. Com objetivo de regular implementação da lei, o MDR trabalha para criar um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade, a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor.

Por Portal Novo Norte