Também, serão transportadas 11,6 toneladas de doação humanitária para a população ucraniana, em atendimento à solicitação daquele país

O Governo Federal envia, nesta segunda-feira (7), a Varsóvia, na Polônia, uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para cumprir missão de resgate de cerca de 70 cidadãos brasileiros, que deixaram a Ucrânia e estão sob os cuidados da diplomacia brasileira. A bordo do avião, também, serão transportadas 11,6 toneladas de doação humanitária para a população ucraniana, em atendimento à solicitação daquele país. A ação interministerial, denominada Operação Repatriação, ocorre de forma integrada entre as pastas da Defesa (MD), das Relações Exteriores (MRE) e da Saúde (MS).

O avião KC-390 Millennium decola de Brasília, às 15 horas, com chegada a Varsóvia prevista para quarta-feira (9). No percurso, devem ser realizadas paradas técnicas, em Recife (PE), na Ilha do Sal (Cabo Verde) e em Lisboa (Portugal). O retorno do grupo de brasileiros repatriados ao Brasil está planejado para quinta-feira (10).

Autoridades do governo brasileiro, incluindo os ministros Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), Braga Netto (Defesa), Marcelo Queiroga (Saúde) e o ministro interino das Relações Exteriores, Embaixador Fernando Simas Magalhães, participam da cerimônia de lançamento da operação e de embarque da tripulação, na Base Aérea de Brasília.

APOIO HUMANITÁRIO – A aeronave brasileira transporta uma carga que inclui 50 purificadores de água, de tecnologia e fabricação nacionais, com capacidade combinada para purificar cerca de 300 mil litros de água por dia; 50 “kits” voltaicos, com painel solar para energizar os purificadores de forma autônoma; cerca de 9 toneladas de alimentos desidratados de alto teor nutritivo, o equivalente a 400 mil refeições; e meia tonelada de insumos essenciais e itens médicos, totalizando, aproximadamente, 20 mil itens doados pelo MS, sem comprometimento do abastecimento nacional. Além da carga, a pasta da Saúde envia um médico especialista para execução de protocolo sanitário, no contexto da Covid-19, e assistência a qualquer viajante em caso de intercorrências durante a missão.

Com a assistência da Embaixada do Brasil em Varsóvia, os suprimentos seguirão da capital polonesa para serem entregues ao Governo da Ucrânia.

AERONAVE – O avião multimissão KC-390 Millennium é a maior aeronave militar desenvolvida e fabricada no hemisfério sul e um dos projetos estratégicos da Defesa. O vetor aéreo já foi empregado em outras missões especiais de ajuda humanitária, como no Líbano (2020) e no Haiti (2021), o que demonstra a natureza multifuncional do equipamento e a tradição das Forças Armadas nesse tipo de operação.

NINGUÉM FICA PARA TRÁS – Desde o início do conflito militar na Ucrânia, o Governo brasileiro tem tomado medidas com o objetivo de cuidar da segurança dos brasileiros que se encontram em áreas de risco.

EMBARQUE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – O Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), promoveu a liberação do transporte de animais de estimação, que poderão regressar ao Brasil com os seus donos.

Dessa forma, fica dispensada a apresentação de Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido ou endossado pelas autoridades veterinárias dos países de origem desses animais e a apresentação de atestado de vacinação ou qualquer outra certificação sanitária durante o ingresso no país.

VISTO TEMPORÁRIO A UCRANIANOS – Os Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública publicaram portaria, no dia 3 de março, que concede visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária. O documento poderá ser concedido a ucranianos e a apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.

CONDIÇÕES DE ENTRADA DE REFUGIADOS DA UCRÂNIA – Na sexta-feira (4), o Governo Federal, por meio da Casa Civil da Presidência da República, emitiu nota facilitando as condições de entrada no país, de refugiados provenientes da Ucrânia. A medida segue as regras de excepcionalidade e de temporalidade previstas na Portaria Nº 666, de 20 de dezembro de 2021, e estabelece as condições de entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Por Portal Novo Norte