O senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (19), que o Supremo Tribunal Federal (STF) “interfere de m…
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (19), que o Supremo Tribunal Federal (STF) “interfere de maneira abusiva” nas prerrogativas do Poder Legislativo ao debater a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez. Ele lembrou que um projeto com o mesmo objetivo ( PL 1.135/1991 ) já foi rejeitado pela Câmara dos Deputados depois de 15 anos de tramitação.
Segundo Girão, dados científicos apontam possíveis consequências do aborto para a saúde física e mental da mulher.
— Uma das maiores especialistas em câncer de mama dos Estados Unidos conduziu uma ampla revisão em 28 estudos epidemiológicos do mundo todo, demonstrando a relação direta do aborto com o câncer de mama. Chegaram à mesma conclusão 36 pesquisas científicas, na China. Quanto mais abortos, mais câncer de mama […]. O Congresso Nacional tem a obrigação política, social e moral de agir com firmeza diante de mais essa inversão de competência, que pode provocar uma tragédia.
O parlamentar informou que será realizada, no próximo dia 8 de outubro, uma sessão especial para debater a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 , que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido na ação é pela anulação de artigos do Código Penal que determinam a prisão de quem interrompe a gravidez até o terceiro mês de gestação.
Girão destacou que estão previstas manifestações “em defesa da vida e da família”, marcadas para os dias 8 e 12 de outubro, em diversas cidades do país, para expressar a posição da maioria da população que, de acordo com o senador, repudia o aborto. Ele ressaltou a importância de assegurar investimentos em outras possibilidades.
— Uma sociedade dita civilizada tem o dever de prevenir a gravidez indesejada investindo no planejamento familiar e na promoção da adoção, que é o antídoto do aborto, mas jamais instituir essa nefasta prática como alternativa legal.