Ministro rechaçou possibilidade de condenar o ex-presidente

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 7 a 2 para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato. Na sessão desta quarta-feira (24) o decano Gilmar Mendes acompanhou o colega Kassio Nunes Marques e rechaçou, por “ausência de provas”, a possibilidade de condenar Collor.

Na denúncia, feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi atribuído a Collor uso de sua “influência política” na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia. Segundo a acusação, o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.

O outro ministro que se pronunciou na sessão desta quarta-feira foi Dias Toffoli, que seguiu o voto de André Mendonça. Ambos defendem a condenação de Collor por corrupção e lavagem, mas não por organização criminosa, como pediu a PGR. Eles argumentam que o ex-presidente deve ser sentenciado por associação criminosa, tipificação menos grave.

Quatro ministros – Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes – acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.

Ainda resta se manifestar sobre o caso a ministra Rosa Weber. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (25), com a manifestação da presidente da Corte, seguida da discussão sobre o cálculo da pena de Collor.

Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente, mas uma eventual prisão de Collor só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva – ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

Por portal Novo Norte