A Prefeitura de Macaé publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial do município, o decreto nº 090/2020, neste sábado 27 de junho. Estão autorizadas a funcionamento, desde que respeitadas as regras estabelecidas no documento, operadoras de planos de saúde e lojas de utilidades domésticas (UD), no horário compreendido entre 10h e 16h; e o Fórum Desembargador Ivair Nogueira Itagiba.
O Decreto 90/2020 também prorrogado por sete dias, a contar de segunda (29), a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior. Também fica prorrogada por sete dias a suspensão de todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado. Esta prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos, com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes, conforme disposto no Art. 6º do Decreto Municipal nº 030/2020.
Novos segmentos
Os estabelecimentos autorizados a funcionamento serão inspecionados ao longo da semana pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, que emitirão laudo atestando que todos os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores foram devidamente testados para Covid-19, apresentando resultados com laudo negativo.
As operadoras de planos de saúde e lojas de utilidades domésticas (UD), além da restrição de horário, assim como os escritórios de advocacia e de contabilidade, seguradoras, imobiliárias, não poderão funcionar com a integralidade do seu quadro de pessoal, devendo funcionar com efetivo de 50% presencial e 50% em sistema de trabalho remoto por home office, podendo exercer as suas atividades em regime de escala ou rodízio entre os mesmos, desde que respeitado o percentual aqui fixado.
Testes Covid-19
Os sócios, proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos liberados a funcionamento deverão realizar testes para Covid-19 no Centro de Especialidades Médicas Dona Alba, localizado na Rua Governador Roberto Silveira, n.º 108, Centro, Macaé/RJ, nos dias 29 e 30 de junho de 2020 e 1º de julho de 2020, no horário compreendido entre 14h e 17h. Para tanto devem agendar comparecimento no site da Prefeitura de Macaé, pelo Sistema de Controle Coronavírus.
As operadoras de planos de saúde e lojas de utilidades domésticas, bem como os escritórios de advocacia e de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, devem manter os resultados dos testes no estabelecimento para efeito de verificação pela Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, que realizarão ações de inspeção.
Sócios, proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos submetidos aos testes para Covid-19, cujo resultado seja não reagente, poderão trabalhar no local.
O Fórum Desembargador Ivair Nogueira Itagiba funcionará nos termos estabelecidos no Ato Normativo Conjunto nº 25/2020, de 11 de junho de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento, em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de Covid-19 ou em ato posterior que o venham a substituir.
O estabelecimento que permitir a permanência de sócios, proprietários, funcionários e colaboradores com testes reagentes positivos, ou ainda não testados, terá o seu alvará de funcionamento suspenso.
UD de pequeno porte
As lojas de utilidades domésticas (UD) liberadas a funcionamento pelo decreto 90/2020 são os pequenos comércios locais, que forneçam produtos de utilidade doméstica, com utensílios para banheiros, cozinhas, lavanderia, etc., tais como talheres, louças e plásticos, sendo vedada a reabertura de lojas de móveis e decoração, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, grandes redes de comércio varejista com campo de atuação em âmbitos nacional ou estadual, com número máximo de até 49 funcionários.
O descumprimento das normas estabelecidas no decreto 90/2020, bem como nos demais já publicados pela Prefeitura de Macaé, ensejará a cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.