‘Maricá e toda a região ganharão imenso impulso com o desenvolvimento desse porto’, comemorou o deputado Quaquá
O ministro do STF, Flávio Dino, negou definitivamente recurso do Ministério Público Federal contra decisão do TRF-2 que fixavas regras e condicionantes para a concessão da licença ambiental para as obras do Porto de Jaconé, em Maricá. Com a decisão de hoje, 06/03, a construção pode ser retomada nos termos do que foi determinado pelo tribunal federal da 2ª Região.
O Porto de Jaconé, nome mais conhecido dos Terminais Ponta Negra, previsto para ser construído em Jaconé, em Maricá, desde 2009, no Rio de Janeiro, dependia desta decisão para seu prosseguimento.
Apesar de a empresa responsável pelo projeto ter dotado tomado todas as providência para preservação da área, o MP alega que o projeto ameaça as chamadas beachrocks (rochas de praia, em inglês), que se estendem até Saquarema e têm importância fundamental para estudos sobre a evolução dessa área do litoral fluminense conhecida como Caminhos de Darwin, em homenagem ao cientista que as descreveu pela primeira vez. O projeto apresentado, contudo, preserva integralmente as rochas que compõe o caminho histórico.
A primeira notícia de que a área estava no radar dos grandes investimentos nacionais e internacionais foi veiculada em 2009, quando foi divulgada a visita de membros da comissão de implantação e acompanhamento do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj) e representantes da Assembleia Legislativa.
A decisão de Flávio Dino foi celebrada pelo deputado federal do PT e ex-prefeito de Maricá, Washington Quaquá:
– Estou aqui comemorando a decisão do ministro Flávio Dino! Um ministro do STF que foi governador, juiz federal e tem imenso compromisso com o desenvolvimento nacional. Finalmente foi liberada a licença de instalação do Porto de Maricá. Serão milhares de empregos e a porta de Maricá aberta para o mundo. Foi um projeto que iniciei como prefeito e que agora vou ter a felicidade de ver concretizado. Maricá e toda a região ganharão imenso impulso com o desenvolvimento desse porto – comemorou Quaquá.
O ministro Flávio Dino decidiu “com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, negando seguimento ao recurso”, diz a decisão.
Por Agenda do Poder