Os condutores devem ficar atentos às novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) sobre os ciclomotores elétricos. Atualizada em 2023, a Resolução nº 996 passou a ter fiscalização intensificada em 1º de janeiro deste ano.
A Coordenadoria de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Macaé orienta os condutores a regularizarem seus veículos, contribuindo para um trânsito mais seguro, organizado e em conformidade com a legislação vigente.

A legislação brasileira sobre ciclomotores elétricos diferencia veículos: bicicletas elétricas (pedal assistido, até 32 km/h) não precisam de placa/CNH, mas ciclomotores (até 50 km/h e 4 kW) agora exigem registro, placa, licenciamento, CNH (A ou ACC) e capacete, como motos. Ignorar essas regras pode gerar multa, pontos na CNH e retenção do veículo.

Ciclomotores

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, que possuam:

• Velocidade máxima de até 50 km/h

• Potência máxima de até 4.000 W

Exigências obrigatórias

Para a circulação regular em vias públicas, os ciclomotores deverão atender às seguintes exigências:

· Registro do veículo no Renavam

· Emplacamento, nos moldes das motocicletas

· Licenciamento anual

· Habilitação do condutor, sendo:

· ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), ou

· CNH categoria A

Equipamentos obrigatórios:

· Capacete de segurança com viseira

· Espelhos retrovisores

· Velocímetro

· Farol e lanternas

· Buzina

· Escapamento com silenciador

O não cumprimento dessas exigências caracteriza infração de trânsito, sujeitando o condutor às sanções previstas em lei.

Bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos

As bicicletas elétricas e patinetes com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de até 32 km/h não estão sujeitas a registro, emplacamento ou exigência de habilitação.

Esses veículos permanecem classificados como equipamentos de mobilidade individual, sendo permitida sua circulação, inclusive em ciclovias.

O uso de capacete de segurança é recomendado, como medida preventiva para a redução de riscos de acidentes.