Evento acontecerá no dia 12, às 20h, no Tênis Clube – Sede Social

O Brasil, apesar de contar com uma rica diversidade de etnias, ainda sofre com a desigualdade e o preconceito racial. Visando quebrar esse paradigma, o Movimento Negro Tribo dos Malês 21 promove todo ano um dos concursos de beleza mais populares na cidade: ‘A Mais Bela Negra de Macaé’.

Chegando à sua 8ª edição, as candidatas já foram selecionadas e as finalistas escolhidas. A grande final já tem dia marcado. Será no dia 12 de julho, às 20h, no Tênis Clube- Sede Social, situado em frente a Praça Veríssimo de Melo, no Centro.

Toda população macaense está convidada. Além de prestigiar as moças, o evento também tem caráter social. As pulseiras de acesso (entrada) poderão ser trocadas por um pacote de fralda geriátrica das marcas Big Fral ou Plenitude nos tamanhos M, G e/ou GG. Os ingressos estão na portaria do Tênis Clube, sempre das 9h às 18h, até a véspera do evento.

Como critério de participação, as candidatas precisam ser negras, maiores de 18 anos, com residência na cidade há pelo menos 5 anos, independente de ter nascido em Macaé ou não. Esse ano foram 38 inscrições, mas apenas 12 avançaram para a etapa final.

A líder comunitária Marilene Ibrain, organizadora do evento, destaca que o concurso vem ganhando força a cada edição. “O objetivo é elevar a autoestima dessas guerreiras, mostrando que elas têm a sua beleza. Existem muitas mulheres lindas dentro das comunidades que têm vergonha de mostrar suas qualidades”, enfatiza.

Assim como na última edição, também serão convidadas todas as vencedoras do Concurso Miss Gay Macaé. “A Tribo dos Malês também está engajada na luta LGBT”, diz.

Serão escolhidas as três mulheres mais bonitas (1º, 2º e 3º lugar) e também a “Simpatia Negra”, título dado para a candidata que fica em quarto lugar na competição. Lembrando que o concurso não tem fins lucrativos.

Os prêmios esse ano serão: 1º lugar – televisão LCD, 2º lugar- notebook, 3º lugar- tablet e 4º lugar (Simpatia) – presente surpresa.

Vale sempre ressaltar que discriminação racial (toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada) é considerada crime, previsto em lei de nº 12.288/2010.

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