No Judiciário, a ministra Rosa Weber substituirá o ministro Luiz Fux na presidência do STF; cerimônia ocorrerá nesta segunda-feira (12)

A semana começa com a posse da ministra Rosa Weber como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (12). A magistrada ficará no comando da Suprema Corte pelos próximos dois anos e substituirá Luiz Fux, que presidiu sua última sessão na quinta (8).

Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, ministros do STF

Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, ministros do STF

FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF/02.02.2021 – FELLIPE SAMPAIO/STF/21.05.2014

A posse de Rosa Weber está marcada para as 17 horas. A cerimônia deve ser presencial e reunir convidados e familiares da magistrada, além de autoridades. A expectativa é de que representantes dos três poderes compareçam. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso assumirá a vice-presidência do tribunal.

Rosa Weber, natural de Porto Alegre, exerceu o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho de 2006 a 2011, até ser nomeada para o STF, e foi empossada em dezembro de 2011. A ministra já presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020 e, no último biênio, atuou na vice-presidência do STF. Já Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ) e integra o STF desde junho de 2013.

Fim do julgamento das candidaturas

Também nesta segunda-feira termina o prazo para os tribunais regionais eleitorais julgarem o pedido de registro de candidaturas para o pleito deste ano.

De acordo com o calendário do TSE, a data-limite vale para todos os cargos (deputados estadual, distrital e federal, senador e suplentes, governador e vice, presidente e vice) e pedidos, inclusive “os impugnados e os respectivos recursos”.

Pablo Marçal (PROS) teve o pedido negado pelo TSE

Pablo Marçal (PROS) teve o pedido negado pelo TSE

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“Para serem analisados, os pedidos de registro devem ser protocolados no TSE instruídos com a documentação relativa à convenção partidária que escolheu os candidatos a presidente e vice-presidente, bem como com as certidões e demais documentos que são exigidos de cada um particularmente, como certidão de desincompatibilização, de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa criminal, entre outras”, informa a Corte eleitoral.

No caso dos presidenciáveis, todos já tiveram o pedido deferido. A única exceção, até a última atualização desta reportagem, é a do Padre Kelmon, candidato do PTB. O religioso substituiu Roberto Jefferson, que teve a candidatura ao Palácio do Planalto anulada por unanidade pelo TSE após o plenário ter entendido que o político está inelegível em virtude de uma condenação recebida em 2012 no caso do mensalão.

Na última terça-feira (6), Pablo Marçal (PROS) teve o pedido negado pelo plenário do TSE, também por unanimidade. A Corte eleitoral entendeu que o coach não pode seguir na corrida eleitoral, já que o próprio partido retirou a solicitação de registro.

Candidatos não podem ser presos

Nenhum candidato poderá ser detido nem preso, exceto em flagrante, a partir desta sexta-feira (17), a 15 dias do primeiro turno. A determinação, que consta no calendário eleitoral do TSE, está em acordo com o Código Eleitoral.

O artigo 236, parágrafo 1º, estabelece que “os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”.

Por Notícias R7