Especialista traz dicas básicas do que pode ser deduzido tributo

 

Daqui a alguns dias termina o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda. Contribuintes devem cumprir com a obrigação junto à Receita Federal até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília). Quem não fizer a declaração, ou entregá-la fora do prazo, terá que arcar com uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

 

No entanto, antes de correr para acertar as contas com o leão, é importante ficar atento ao reunir os documentos necessários para dedução, principalmente para não cometer erros e cair na malha fina. O contador Ademir Paes, que trabalha há mais de 20 anos prestando o serviço de declaração do imposto de renda, alerta para os lapsos mais comuns por parte dos contribuintes, que são o esquecimento das despesas médicas, erros nas informações quanto aos dependentes e ainda a omissão de rendimentos.

 

Ademir sinaliza para uma mudança no Imposto de Renda 2019. “Agora é obrigatória a inclusão do CPF de todos os dependentes. Em 2018, podia colocar os dependentes até 8 anos sem informar o CPF”. Ainda de acordo ele, podem ser declarados como dependentes companheiros com quem o constituinte tenha filhos ou conviva há mais de cinco anos; cônjuge; filho ou enteado entre 21 anos e 24 anos, se estiverem em escola técnica ou universidade; pais, avós ou bisavós que não pagarem impostos; ou menor até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.

 

Quanto ao tipo de declaração, as regras continuam as mesmas. Na declaração simplificada, o contribuinte obtém um desconto único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. Já na declaração completa, podem ser deduzidos do imposto devido gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência. “O melhor é guardar todos os comprovantes de gastos, principalmente com educação e saúde para a dedução na declaração. Esses documentos, a Receita poderá pedir e tem a validade de cinco anos”, conclui Ademir Paes.