Mais dois óbitos: mulheres, 76 anos, hipertensão e diabetes, e 82 anos, sem história de comorbidades - Foto: Wanderley Gil

Taxa de contribuição de iluminação pública deixa de ser cobrada por ausência de previsão em Código

Apesar de estimar aumento de receitas para 2019, com um orçamento previsto em R$ 2,350 bilhões, o governo da mudança vai deixar de arrecadar cerca de R$ 9 milhões devido a uma falha interna, que poderá gerar consequências diretas para a população.

Excluída do novo texto do Código Tributário, em função de um descuido ao vetar emenda da Câmara, a cobrança da taxa de contribuição da iluminação pública não poderá ser feita pela administração municipal neste ano, o que já é notado pelos contribuintes que receberam a conta de energia emitida pela Eneel.

O governo até tentou corrigir o erro, enviando às pressas para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que repetia a previsão da taxa excluída do novo Código Tributário, mas já era tarde. E mesmo convocando a Câmara para realizar, em 27 de dezembro, uma sessão extraordinária com o propósito de votar o projeto, o Executivo perdeu o prazo de tramitação no Legislativo. É que o projeto que previa a cobrança da taxa de iluminação pública foi protocolado no parlamento no dia 12 de dezembro. No entanto, o Legislativo entrou em recesso no dia 15, sem dar início à tramitação da matéria.

Com isso, já com os trabalhos normais suspensos por conta do recesso, a Câmara não poderia emitir parecer, ou apresentar emendas de última hora ao projeto em discussão durante a sessão extraordinária.

“Essa é uma culpa exclusiva do poder Executivo e, por conta disso, a matéria não será votada. Acho até que por culpa da secretaria de Fazenda, que comeu uma mosca do tamanho de um elefante”, disse o presidente da Câmara, Dr. Eduardo Cardoso (PPS), na sessão extraordinária do último dia 27.

Sem a previsão no Código Tributário, a cobrança da taxa segue suspensa, o que vai gerar uma perda estimada de R$ 9 milhões para os cofres do município neste ano. Em se tratando de contribuição, legislação federal determina que a vigência da regra deve ser estabelecida de um ano, para outro. Ou seja, mesmo que o projeto seja votado pela Câmara após o recesso, a contribuição da iluminação pública só volta a ser anexada às contas de energia em 2020.