Artista teve seu acesso temporariamente suspenso pela plataforma e pediu indenização por danos morais.
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil foi condenada a indenizar em R$ 3 mil um cantor e influenciador digital baiano que teve a sua conta no Instagram temporariamente suspensa. A decisão é da juíza Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia.
Segundo os autos, o artista foi impedido de fazer uma live para divulgar o seu trabalho depois que a plataforma suspendeu seu acesso para investigar uma suposta “violação nos termos de uso”. O boqueio permaneceu por alguns dias. Ao final, a empresa concluiu que não houve violação e reestabeleceu o acesso ao usuário.
Ao ajuizar a ação, o cantor alegou prejuízos financeiros com o bloqueio e solicitou indenização por danos morais.
O Facebook defendeu a necessidade de suspender a conta enquanto investigava a suposta violação, mas a magistrada não acatou os argumentos da empresa. “A parte ré não esclareceu por qual razão seria preciso suspender a conta da parte autora durante a averiguação de atividade suspeita, haja vista que, como foi confirmado, não foi constatada violação”, argumentou a juíza.
Na sentença, a magistrada considerou justa a indenização de R$ 3 mil “à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como tendo em mente a jurisprudência desta turma recursal”. Cabe recurso.
Processo 0163357-12.2021.8.05.0001
Por Portal Novo Norte