Este vídeo, compartilhado em janeiro, continha alegações infundadas de fraude nas eleições de 2022 envolvendo o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Meta, controladora do Facebook, entregue em até 48 horas um vídeo postado e posteriormente deletado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Este vídeo, compartilhado em janeiro, continha alegações de fraude nas eleições de 2022 envolvendo o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ordem de entrega do conteúdo veio acompanhada de uma multa diária de R$ 100 mil em caso de não cumprimento.
Em resposta à decisão judicial, a Meta informou que a entrega do vídeo é impossível, pois foi excluído da plataforma pelo próprio Bolsonaro antes da ordem ser expedida. A empresa, em agosto, já havia comunicado ao STF sobre a impossibilidade de atender à demanda, uma vez que o conteúdo não estava mais disponível em seus servidores. Advogados da Meta declararam que a remoção do vídeo pelo usuário ocorreu antes da ordem judicial, tornando o cumprimento da mesma inviável.
A situação complicou-se ainda mais pelo fato de a Meta afirmar que não foi notificada sobre a decisão inicial do STF em janeiro, mas apenas sobre a reiteração em agosto. O documento apresentado pela empresa enfatiza a ausência de obrigação legal ou judicial para preservar o vídeo na época, pois não haviam recebido nenhum comunicado ou intimação relativa à decisão de 13 de janeiro de 2023. A ordem atual do STF vem após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), feito na segunda-feira, 4.